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Grandes fornecedores ao Estado do RS deverão implantar Programas de Integridade Empresarial


Publicada em 20/11/2025 às 16:00h 

Programa deve reduzir a probabilidade de ocorrência de fraude e corrupção

As discussões sobre integridade empresarial ganharam mais relevância no setor público a partir da promulgação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. No Rio Grande do Sul, foram publicados a Lei Estadual (RS) 15.228/2018, que dispõe sobre a aplicação da Lei Anticorrupção na esfera estadual, e o Decreto 55.631/2020, que a regulamenta.

É nesse contexto que surgiu o conceito de programa de integridade, símbolo do comprometimento empresarial com a adoção de práticas éticas e de conformidade. A apresentação é obrigatória para empresas que celebrem contratos com a administração pública estadual cujo valor estimado seja superior a R$ 10 milhões.

Hoje, no Rio Grande do Sul, 60 organizações estão certificadas pela Cage e têm programas aceitos - mais detalhes podem ser conferidos neste endereço. A implantação da iniciativa pode, inclusive, servir como elemento atenuante no caso de aplicação de sanções. Conforme a legislação estadual, ao implementarem essas ações, empresas que celebram contratos com o Estado também podem obter as seguintes vantagens:

  •  menor probabilidade de ocorrência de fraude e corrupção;
  •  ganho de imagem e reputação;
  •  acesso a capital mais facilitado e com menor custo;
  •  aumento de oportunidades comerciais;
  •  redução de custos operacionais e da possibilidade de fraudes internas;
  •  atração e retenção de funcionários que prezam pelos valores da ética e da integridade.

Fonte: Governo do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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