Programa deve reduzir a probabilidade de
ocorrência de fraude e corrupção
As
discussões sobre integridade empresarial ganharam mais relevância no setor
público a partir da promulgação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que
dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
No Rio Grande do Sul, foram publicados a Lei Estadual (RS) 15.228/2018, que
dispõe sobre a aplicação da Lei Anticorrupção na esfera estadual, e o Decreto
55.631/2020, que a regulamenta.
É
nesse contexto que surgiu o conceito de programa de integridade, símbolo do
comprometimento empresarial com a adoção de práticas éticas e de conformidade.
A apresentação é obrigatória para empresas que celebrem contratos com a
administração pública estadual cujo valor estimado seja superior a R$ 10 milhões.
Hoje,
no Rio Grande do Sul, 60 organizações estão certificadas pela Cage e têm
programas aceitos - mais detalhes podem ser conferidos
neste endereço. A implantação da iniciativa pode, inclusive,
servir como elemento atenuante no caso de aplicação de sanções. Conforme a
legislação estadual, ao implementarem essas ações, empresas que celebram
contratos com o Estado também podem obter as seguintes vantagens:
- menor probabilidade de ocorrência de
fraude e corrupção;
- ganho de imagem e reputação;
- acesso a capital mais facilitado e com
menor custo;
- aumento de oportunidades comerciais;
- redução de custos operacionais e da
possibilidade de fraudes internas;
- atração e retenção de funcionários que
prezam pelos valores da ética e da integridade.
Fonte:
Governo do RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil