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Sublimite do Simples Nacional para o ano 2026


Publicada em 21/11/2025 às 17:00h 

Foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026 às empresas optantes pelo Simples Nacional - que será de R$ 3.600.000,00  para os Estados e o Distrito Federal, para fins de ICMS e ISSQN.

Ou seja, na prática, se a empresa tiver Receita Bruta de até R$ 3.600.000,00 no ano, pagará todos os tributos pelo Simples Nacional, inclusive ICMS e ISSQN.

Se a empresa tiver Receita Bruta superior R$ 3.600.000,00, mais inferior a R$ 4.800.000,00 no ano, pagará todos os demais tributos pelo Simples Nacional, menos o ICMS e ISSQN, que deverão ser apurados como qualquer outra empresa não tributada pelo Simples Nacional, de acordo com as regras de cada estado e município.

Caso a empresa tenha Receita Bruta superior a R$ 4.800.000,00 no ano, obrigatoriamente sairá do Simples Nacional.

Ressalva-se que esse período anual refere-se ao ano-calendário (ano civil) e não aos últimos 12 meses.

Também ressalva-se que para fins de limite do Simples Nacional, as empresas exportadoras tem um "limite extra" de até R$ 4.800.000,00 relativos às exportações.

se a empresa tiver Receita Bruta de até R$ 360.000,00 no ano, pagará todos os tributos pelo Simples Nacional, inclusive ICMS e ISSQN.

Base Legal: Portaria CGSN 54/2025; Lei Complementar 123/2006; Texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil








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