Foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada
auferida, aplicável no ano-calendário 2026 às empresas optantes pelo Simples
Nacional - que será de R$ 3.600.000,00 para os Estados e o Distrito
Federal, para fins de ICMS e ISSQN.
Ou seja, na prática, se a empresa tiver Receita Bruta de até R$
3.600.000,00 no ano, pagará todos os tributos pelo Simples Nacional, inclusive
ICMS e ISSQN.
Se a empresa tiver Receita Bruta superior R$ 3.600.000,00, mais
inferior a R$ 4.800.000,00 no ano, pagará todos os demais tributos pelo Simples
Nacional, menos o ICMS e ISSQN, que deverão ser apurados como qualquer outra
empresa não tributada pelo Simples Nacional, de acordo com as regras de cada
estado e município.
Caso a empresa tenha Receita Bruta superior a R$ 4.800.000,00 no
ano, obrigatoriamente sairá do Simples Nacional.
Ressalva-se que esse período anual refere-se ao ano-calendário (ano
civil) e não aos últimos 12 meses.
Também ressalva-se que para fins de limite do Simples Nacional, as
empresas exportadoras tem um "limite extra" de até R$ 4.800.000,00 relativos às
exportações.
se a empresa tiver Receita Bruta de até R$ 360.000,00 no ano,
pagará todos os tributos pelo Simples Nacional, inclusive ICMS e ISSQN.
Base Legal: Portaria CGSN 54/2025; Lei
Complementar 123/2006; Texto elaborado pela M&M
Assessoria Contábil