O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a
Resolução CGSN nº 183, que altera profundamente a Resolução nº 140/2018, norma
que regula o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas.
O objetivo é modernizar, integrar e tornar mais
transparente a gestão do Simples Nacional. A
norma entra em vigor imediatamente, com algumas disposições aplicáveis a partir
de 1º de
janeiro de 2026.
1. Consolidação de
receitas e débitos por CPF
O Simples passa a considerar todas as atividades e
receitas de um mesmo sócio, mesmo em
CNPJs distintos. Débitos em uma empresa podem impactar outras do mesmo titular,
dificultando novas opções ou gerando exclusão conjunta.
2. Adesão
simplificada via Portal Redesim
Empresas em início de atividade poderão optar pelo
Simples no ato da inscrição no CNPJ,
com deferimento automático caso não haja manifestação do fisco dentro do prazo.
3. Novas vedações ao
regime
Foram incluídas novas hipóteses como sócio
domiciliado no exterior, empresa com filial ou
representação fora do país, sociedades em conta de participação (SCP) e
atividades de
locação de imóveis próprios.
4. Declarações e
cruzamento de dados
As declarações (PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei) passam
a ter caráter declaratório e de
confissão de dívida, sendo compartilhadas automaticamente entre União, Estados
e
Municípios. Erros ou atrasos implicam multas automáticas que podem chegar a 20%
do tributo
declarado.
5. Fiscalização integrada
A Receita Federal, Estados e Municípios atuarão de
forma unificada, cruzando informações de
notas fiscais, DEFIS e DASN em tempo real.
6. Regularização e
exclusão
Empresas notificadas terão 90 dias para regularizar
pendências antes da exclusão. Caso o
motivo da exclusão cesse, é possível reverter o efeito retroativamente.
Impactos práticos
A nova norma reduz obrigações duplicadas, mas
aumenta a integração entre fiscos, exigindo
maior controle de dados e regularidade fiscal das empresas. O planejamento
societário passa
a ser essencial para evitar exclusões em cadeia.
Conclusão
A Resolução CGSN nº 183/2025 inaugura uma nova fase
do Simples Nacional, marcada por
maior integração e responsabilidade solidária entre empresas com o mesmo sócio.
Empresas
e contadores devem se antecipar: regularidade fiscal, conferência de dados e
revisão da
estrutura societária tornam-se essenciais para preservar os benefícios do
regime.
Por: Telles & Cassani Advogados,
com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil