A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa
voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e
incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional.
A
Receita Federal ampliou as funcionalidades disponíveis aos contribuintes do
Simples Nacional ao permitir a antecipação de parcelas em todas as modalidades
de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).
Com a atualização,
já é possível antecipar parcelas dos parcelamentos ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN,
oferecendo maior flexibilidade ao contribuinte que deseja ajustar o pagamento
conforme sua disponibilidade financeira.
A funcionalidade
está disponível no Portal do Simples
Nacional e também pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O serviço encontra-se no menu "Emissão
de parcela" e permite ao contribuinte escolher quantas parcelas
deseja antecipar - podendo, inclusive, quitar integralmente o parcelamento.
Para
utilizar a antecipação, é necessário que:
-a parcela do mês atual ainda não tenha
sido paga;
-não existam parcelas em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado
incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas.
A opção de antecipar pagamentos traz vantagens importantes. Ao reduzir o número
de parcelas vincendas, o contribuinte pode encerrar o parcelamento mais cedo e
diminuir o impacto de juros sobre as parcelas futuras. Além disso, a
funcionalidade contribui para um melhor planejamento financeiro,
permitindo ao optante ajustar a quitação dos débitos conforme sua situação de
caixa.
A
Receita Federal reforça que a antecipação não dispensa o pagamento da parcela
do mês seguinte, exceto nos casos em que o contribuinte optar pela quitação
total do parcelamento.
A
nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida
do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de
débitos no âmbito do Simples Nacional.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição da M&M
Assessoria Contábil