Nova plataforma
do Ministério do Turismo moderniza o registro de hóspedes, fortalece a proteção
de dados e facilita rotinas de hotéis e pousadas em todo o país
O Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria que institui a Ficha
Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em meio digital, marcando um avanço
significativo na modernização e segurança do setor de hospedagem brasileira. A
medida, quando estiver em plena aplicação substituirá integralmente a ficha de
registro em papel, sendo obrigatória em todos os meios de hospedagem do País.
O sistema digital foi lançado em parceria com o Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro), e é operacionalizado por meio da Plataforma
FNRH Digital. O objetivo central é apoiar a formulação, execução e avaliação de
políticas públicas de turismo, além de padronizar o registro de hóspedes e
gerar estatísticas e indicadores.
Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, "a FNRH Digital é um marco na
modernização do turismo brasileiro. Estamos entregando mais segurança,
eficiência e qualidade tanto para os meios de hospedagem quanto para os
viajantes, reforçando o compromisso com inovação, proteção dos dados pessoais e
com a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências", destaca o chefe
da Pasta.
Jornada do hóspede mais prática
O hóspede poderá preencher o pré-check-in antes mesmo de chegar ao
estabelecimento, utilizando: QR Code, link compartilhado ou dispositivo
disponibilizado pelo próprio meio de hospedagem.
O acesso pode ser feito tanto pela conta gov.br quanto por credenciais
específicas da plataforma - e, no caso de estrangeiros, sem necessidade de
conta gov.br. O sistema também permite pré-preenchimento de campos com dados já
existentes em bases governamentais.
A Portaria reforça ainda obrigações dos hóspedes, como fornecer
informações verdadeiras, revisar dados antes da confirmação e apresentar
documentos originais no check-in.
Operação simplificada e integração
com sistemas de hospedagem
O acesso dos meios de hospedagem à Plataforma FNRH Digital será feito por
meio da conta gov.br e exige cadastro regular no Cadastur, que é o sistema de
gerenciamento do MTur das pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor
turístico no país. Cada hóspede terá uma ficha digital própria, vinculada à sua
estada. No caso de menores ou incapazes, o registro será associado à ficha de
seu responsável legal.
A plataforma FNRH Digital oferece módulos que organizam todas as etapas
da jornada: QR Code do estabelecimento, que direciona o hóspede à página de
pré-check-in; Módulo Reservas, para vinculação de hóspedes e geração de QR
Code; Módulo Hóspedes, para localizar registros e Módulo Fichas, com
informações detalhadas de cada FNRH criada.
Hotéis que utilizam sistemas de gestão (PMS, em inglês)) poderão integrar
suas rotinas à nova solução por meio de credenciais seguras de autenticação
(API, em inglês). O Ministério do Turismo também garante que estabelecimentos
sem sistemas de gestão PMS poderão operar integralmente na plataforma.
Regras reforçadas para a hospedagem
de menores
A segurança na hospedagem de crianças, adolescentes e incapazes é um
ponto de atenção que a nova FNRH-Digital reforça. Os estabelecimentos devem
solicitar documentos que comprovem filiação, responsabilidade legal ou curatela
dos acompanhados e quando desacompanhados, menores só podem se hospedar
mediante autorização com firma reconhecida ou decisão judicial.
A Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, garantindo prazo
para adaptação dos meios de hospedagem.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo / Agência GOV, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil