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Sancionada a lei que reajusta tabela do Imposto de Renda e amplia faixa de isenção


Publicada em 28/11/2025 às 17:00h 


Foi sancionada, em 26/11/2025, a Lei nº 15.270, que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais. A medida também cria um sistema de descontos progressivos para contribuintes com rendimentos de até R$ 7,3 mil por mês.

De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a atualização corrige uma defasagem acumulada em mais de uma década, período em que a inflação empurrou trabalhadores para faixas mais altas do imposto sem aumento real de renda. Com a nova tabela, o governo estima que mais de 16 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto ou terão redução significativa no valor devido - cerca de 10 milhões ficam totalmente isentos e outros 5 milhões serão beneficiados pelo desconto progressivo.

Compensação fiscal

Para compensar o impacto da ampliação da isenção, a lei também prevê aumento da tributação sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil. Aproximadamente 140 mil contribuintes deverão ser afetados pela nova alíquota, que pode chegar a 10%. Quem já recolhe imposto em percentual equivalente ou superior não sofrerá mudanças.

Segundo estimativas oficiais, a nova taxação sobre lucros e dividendos deve gerar R$ 34,1 bilhões em 2026, enquanto o custo da ampliação da isenção será de R$ 25,8 bilhões no mesmo período. O saldo fiscal projetado é positivo, em torno de R$ 8,3 bilhões, sem necessidade de cortes orçamentários. Estados e municípios serão automaticamente compensados via fundos de participação.

A legislação mantém fora da base da nova cobrança rendimentos como ganhos de capital, heranças, doações, valores recebidos acumuladamente, aplicações financeiras isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. O texto também fixa limites para evitar que a soma da tributação entre pessoa física e jurídica ultrapasse percentuais estabelecidos, garantindo restituição quando necessário.

Leia o texto completo da Lei 15.270/2025, clicando no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.270-de-26-de-novembro-de-2025-671614220

Fonte: Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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