Foi sancionada, em
26/11/2025, a Lei nº 15.270, que reajusta a tabela do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais. A
medida também cria um sistema de descontos progressivos para contribuintes com
rendimentos de até R$ 7,3 mil por mês.
De acordo com cálculos do
Ministério da Fazenda, a atualização corrige uma defasagem acumulada em mais de
uma década, período em que a inflação empurrou trabalhadores para faixas mais
altas do imposto sem aumento real de renda. Com a nova tabela, o governo estima
que mais de 16 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto ou terão
redução significativa no valor devido - cerca de 10 milhões ficam totalmente
isentos e outros 5 milhões serão beneficiados pelo desconto progressivo.
Compensação fiscal
Para compensar o impacto
da ampliação da isenção, a lei também prevê aumento da tributação sobre rendas
anuais acima de R$ 600 mil. Aproximadamente 140 mil contribuintes deverão ser
afetados pela nova alíquota, que pode chegar a 10%. Quem já recolhe imposto em
percentual equivalente ou superior não sofrerá mudanças.
Segundo estimativas
oficiais, a nova taxação sobre lucros e dividendos deve gerar R$ 34,1 bilhões
em 2026, enquanto o custo da ampliação da isenção será de R$ 25,8 bilhões no
mesmo período. O saldo fiscal projetado é positivo, em torno de R$ 8,3 bilhões,
sem necessidade de cortes orçamentários. Estados e municípios serão automaticamente
compensados via fundos de participação.
A legislação mantém fora
da base da nova cobrança rendimentos como ganhos de capital, heranças, doações,
valores recebidos acumuladamente, aplicações financeiras isentas, poupança,
aposentadorias por moléstia grave e indenizações. O texto também fixa limites
para evitar que a soma da tributação entre pessoa física e jurídica ultrapasse
percentuais estabelecidos, garantindo restituição quando necessário.
Leia o texto completo da
Lei 15.270/2025, clicando no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.270-de-26-de-novembro-de-2025-671614220
Fonte:
Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil