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CPF para estrangeiros - Documentos aceitos a partir de 01/01/2026


Publicada em 03/12/2025 às 16:00h 

A partir de 1º de janeiro de 2026 teremos uma mudança significativa na documentação aceita pela Receita Federal para emitir CPF para estrangeiros.

A partir desse dia não serão mais aceitos documentos de identidade para emissão de CPF. Isso vale inclusive para os países do Mercosul.

Hoje, um uruguaio, por exemplo, consegue emitir um CPF apenas com sua carteira de identidade do Uruguai. A partir de 01/01/26, isso não vai mais ser possível.

Que documentos vão ser exigidos

*Para o estrangeiro que mora no Brasil

- Protocolo de autorização de residência; ou

- Protocolo ou documento de refúgio; ou

- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

*Para o estrangeiro que mora fora do Brasil ou está em trânsito

- Passaporte do país de origem; ou

- Documento migratório emitido pela Polícia Federal.

Fonte: Receita Federal em Caxias do Sul (RS)








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