A partir de 1º de janeiro de 2026 teremos
uma mudança significativa na documentação aceita pela Receita Federal para
emitir CPF para estrangeiros.
A partir desse dia não serão mais aceitos
documentos de identidade para emissão de CPF. Isso vale inclusive para os
países do Mercosul.
Hoje, um uruguaio, por exemplo, consegue
emitir um CPF apenas com sua carteira de identidade do Uruguai. A partir de 01/01/26,
isso não vai mais ser possível.
Que documentos vão ser exigidos
*Para
o estrangeiro que mora no Brasil
- Protocolo de autorização de residência;
ou
- Protocolo ou documento de refúgio; ou
- Carteira de Registro Nacional Migratório
(CRNM).
*Para
o estrangeiro que mora fora do Brasil ou está em trânsito
- Passaporte do país de origem; ou
- Documento migratório emitido pela Polícia
Federal.
Fonte: Receita Federal em Caxias do Sul (RS)