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Empresas que contratam motociclistas pela CLT deverão observar as novas regras de proteção desses trabalhadores


Publicada em 05/12/2025 às 10:00h 

Nova portaria moderniza critérios de periculosidade, reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em processo tripartite

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025 (acesso ao texto completo da referida portaria se encontra no final desta matéria), que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), voltado às atividades perigosas realizadas com motocicletas. A norma entra em vigor em 120 dias.

Histórico 

O Anexo V, que trata das atividades perigosas com uso de motocicletas, foi criado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, depois que a Lei nº 12.997/2014 incluiu esse tipo de atividade como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, o texto passou por todo o processo de avaliação tripartite previsto nas regras vigentes.

Anos depois, porém, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou essa portaria, determinando que o processo fosse refeito porque alguns procedimentos não foram cumpridos. Agora, o novo anexo atualiza e reconstrói essa regulamentação, desta vez seguindo todas as etapas legais de forma completa.

Novo Marco Regulatório 

O novo Anexo V da NR 16 traz regras objetivas para identificar quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso. O documento define critérios técnicos que dão mais segurança jurídica, ampliam a proteção aos trabalhadores e orientam de forma mais clara os empregadores.

Para construir a Norma, foram feitas análises técnicas, estudos de impacto, consulta pública e debates entre governo, empregadores e trabalhadores. Esse processo tripartite reforça o caráter democrático das Normas Regulamentadoras e ajuda a garantir que as mudanças atendam às necessidades reais do mundo do trabalho.

Com a publicação do novo anexo, as empresas terão de ajustar seus procedimentos, reforçar medidas de prevenção e pagar o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem identificadas. As regras mais claras também ajudam a diminuir conflitos judiciais, já que estabelecem critérios objetivos para o enquadramento da atividade como perigosa.

Transparência nos Laudos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) 

A Portaria MTE nº 2.021/2025 (acesso ao texto completo da referida portaria se encontra no final desta matéria) também atualiza as Normas Regulamentadoras 15 e 16, garantindo que os laudos que comprovam insalubridade e periculosidade fiquem acessíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Essa medida aumenta a transparência, facilita o controle social e reforça o acesso a informações importantes sobre saúde e segurança no trabalho.

Com o novo Anexo V e essas mudanças adicionais, o Ministério do Trabalho e Emprego dá mais um passo na modernização e no fortalecimento das regras de proteção para quem usa a motocicleta como ferramenta de trabalho.

Acesse o texto completo da nova Portaria, clicando em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/mte-atualiza-nr-16-e-fortalece-protecao-para-trabalhadores-que-utilizam-motocicletas/PortariaMTEn2.021AprovaoAnexoVAtividadescomMotocicletasdaNR16.pdf

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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