Caso voltou para a instância inferior por falta de informações detalhadas
A
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o
marco inicial de prescrição para cobrança de tributos no Simples Nacional é
a partir da data da apresentação da declaração mensal ou do dia posterior ao
vencimento da obrigação. Contudo, remeteu os autos à instância ordinária para
verificação de informações no caso concreto.
O
julgamento foi iniciado em setembro, mas foi suspenso por pedido de vista do
ministro Gurgel de Faria, que posteriormente acompanhou o relator,
ministro Paulo Sérgio Domingues.
Para Domingues, "é a
data do fornecimento mensal das informações necessárias ao lançamento do
tributo, via programa eletrônico, que deve ser considerada como termo inicial
do prazo prescricional ou dia posterior ao vencimento da obrigação, nos termos
da jurisprudência do STJ".
Contudo,
por não constar no acórdão informações detalhadas, votou para remeter os autos
à instância ordinária "para que sejam confrontadas as datas de vencimento e a
data de entrega da declaração mensal, devendo a análise da prescrição
considerar como termo inicial o que veio por último".
O caso foi julgado
no REsp 1876175.
Fonte:
Jota