O destaque do IBS e
da CBS nas notas fiscais, a partir de janeiro 2026, não é
simplesmente calcular 0,1% para o IBS e 0,9% para
a CBS, pois vários bens e operações serão submetidos a
regimes fiscais específicos, cada qual associado a um cClassTrib próprio.
Nesse cenário, duas
falhas podem ocorrer, gerando desconformidade fiscal:
1. Classificação apoiada
exclusivamente no NCM
A LC 214/2025 especifica determinados
códigos NCM para concessão de benefícios, porém isso não significa que todos os
itens enquadrados no mesmo código sejam contemplados pelas mesmas reduções ou
tratamentos diferenciados.
Exemplo: tanto absorventes quanto fraldas pertencem ao
NCM 9619.00.00, mas os absorventes recebem redução total de
100% (cClassTrib 200013),
enquanto as fraldas contam somente com redução de 60% (cClassTrib 200035).
2.
Adoção indiscriminada do regime de tributação integral
Na pressa de ajustar os procedimentos para
2026, determinadas empresas têm optado por classificar todos os produtos
como cClassTrib 000001 (tributação integral).
Isto é um erro, pois
configura descumprimento das regras fiscais de emissão da NFe para 2026.
No caso de
varejistas e indústrias, o desafio é ainda maior: milhares de códigos precisam
ser revisados e reclassificados em um período inferior a 24 dias. Esse
intervalo deve contemplar não apenas a análise das operações e dos itens
comercializados, mas também a parametrização dos sistemas de gestão, garantindo
que as notas fiscais sejam emitidas com os códigos corretos.
Apesar de muitos ERPs já disponibilizarem
os campos destinados ao CST e ao cClassTrib, cabe às empresas realizar o
preenchimento adequado dessas informações.
Fonte: Guia
Tributário Online