Foi
publicada no dia 18 de dezembro de 2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1 de
2025, que regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do
Ministério do Trabalho e Emprego. A norma entrará em vigor no dia 2 de janeiro
de 2026.
Dentre as principais matérias disciplinadas pela
portaria estão:
- o registro de
empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- o cumprimento das
obrigações do Cadastro Geral de Empregados
e desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial;
- o Domicílio
Eletrônico Trabalhista - DET e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico -
eLIT;
- as certidões de
cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e
reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes;
- a disponibilização
e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS,
do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda - Novo Bem;
- a Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO;
- o Quadro
Brasileiro de Qualificações - QBQ;
- o Programa de
Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET;
- o cadastramento de
informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
- a concessão dos
perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial; e
- a concessão dos
perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do
sistema FGTS Digital, do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e do Sistema de
Procurações Eletrônicas - SPE.
Consolidação das Normas Trabalhistas
A
Portaria revogou diversos outros normativos e consolidou em um único texto
diversas regulamentações que antes estavam espalhadas.
Estas
medidas estão em consonância com as diretrizes do Programa de Consolidação, Simplificação
e
Desburocratização
de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a
transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às
entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança
jurídica.
Fonte: Guia
Trabalhista