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Ministério do Trabalho Consolida Regulamentação Sobre a Carteira de Trabalho CTPS


Publicada em 21/12/2025 às 10:00h 


Foi publicada no dia 18 de dezembro de 2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1 de 2025, que regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2026.

Dentre as principais matérias disciplinadas pela portaria estão:

- o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial;

- o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico - eLIT;

- as certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes;

- a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo Bem;

- a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

- o Quadro Brasileiro de Qualificações - QBQ;

- o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET;

- o cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

- a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial; e

- a concessão dos perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do sistema FGTS Digital, do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e do Sistema de Procurações Eletrônicas - SPE.

Consolidação das Normas Trabalhistas

A Portaria revogou diversos outros normativos e consolidou em um único texto diversas regulamentações que antes estavam espalhadas.

Estas medidas estão em consonância com as diretrizes do Programa de Consolidação, Simplificação e

Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.

Fonte: Guia Trabalhista








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