Mudanças na NR-10 e NR-18 visam aumentar a proteção
contra acidentes e modernizar o ambiente de trabalho em todo o país.
A
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou em sua última reunião
nos dias 16 e 17 de dezembro de 2025 alterações nas Norma Regulamentadoras 10
(NR-10), que trata de segurança em Instalações Elétricas e Serviços em
Eletricidade e mudança nas regras da NR-18, que trata Segurança e Saúde no
Trabalho na Indústria da Construção.
A
revisão promove uma reestruturação da norma, que passa a seguir uma sequência
lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações elétricas. Entre as principais
mudanças, destaca-se a padronização de conceitos operacionais, que estabelece a
obrigatoriedade de procedimentos para atividades rotineiras e a emissão de
permissão de trabalho para as não rotineiras. O glossário da norma define
também critérios claros para essas classificações.
Outro
avanço significativo foi a inclusão explícita do gerenciamento de riscos do
arco elétrico em paridade com o choque elétrico. A Norma exige medidas de
proteção coletiva específicas para esse fenômeno e introduz o Anexo IV, com
tabelas detalhadas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
conforme níveis de energia incidente e categorias de risco, alinhando-se a
padrões técnicos internacionais.
A
revisão também resolve um impasse histórico envolvendo trabalhadores de
telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de
Potência (SEP). Foi criado o Treinamento de Segurança Específico para
compartilhamento de infraestrutura do SEP, com carga horária de 40 horas. Isso
reconhece a exposição aos riscos de proximidade em postes e estruturas comuns,
garantindo qualificação direcionada sem impor as mesmas exigências dos
eletricistas de linha viva.
No
campo educacional, a nova NR-10 implementa uma matriz de treinamentos ajustada
às necessidades de cada setor (Sistema Elétrico de Consumo - SEC, SEP e Áreas
Classificadas). Ganha destaque a regulamentação do Trabalhador-Capacitado, com
módulos curriculares definidos e cargas horárias mínimas, assegurando formação
técnica sólida e padronizada.
Foram
ainda reforçadas medidas de segurança jurídica e operacional, como a exigência
de análise de risco prévia para a dispensa de EPI de arco elétrico em
atividades não elétricas e a estruturação do Prontuário das Instalações
Elétricas (PIE), reforçando o caráter preventivo da NR-10.
Cronograma de implementação
As
mudanças foram aprovadas por consenso já com cronograma de implementação, com
prazo de transição de 12 meses após a publicação da Norma. Também será criada
uma Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-10 (CNTT) para acompanhar a
aplicação durante o período da transição normativa.
Alterações na NR -18
A
NR-18 sofreu duas alterações específicas sobre Condições de Segurança e Saúde
no Trabalho na Indústria da Construção. Foi acordado a prorrogação, até 11 de
fevereiro de 2027, da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas
autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras. Também foi incluído o
subitem sobre instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais no
perímetro das construções e definição da altura do travessão superior do
guarda-corpo de andaimes multidirecionais entre 1,0 m e 1,20 m.
A
CTPP também aprovou a criação de dois Grupos de Estudo Tripartite (GET): um
para tratar do cabinamento de máquinas autopropelidas em diversos setores e
outro para harmonização do conceito de Profissional Legalmente Habilitado (PLH)
nas Normas Regulamentadoras.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil