As empresas
enquadradas no Simples Nacional ou MEI e que tinham pendências tributárias capazes
de excluí-las deste regime foram todas notificadas, através de suas caixas
postais eletrônicas, desta possibilidade de exclusão.
Parte dos
notificados regularizou sua situação dentro do prazo dado pelas notificações.
Muitos outros, porém, colocaram suas situações em dia tardiamente. Nestas
últimas semanas do ano, aumenta a procura junto à Receita Federal por
informações a este respeito - são titulares de empresas buscando encerrar 2025
colocando tudo em ordem.
Se este for o seu
caso, fique atento:
Empresas optantes
pelo Simples ou MEI, e que possuem pendências, não deixarão de serem excluídas
destes regimes com a regularização de suas situações agora em dezembro/2025.
Estando os prazos
para regularização vencidos, a exclusão em 31/12/25 torna-se inevitável.
Nestes casos, é
preciso regularizar todas as pendências do CNPJ e então, em Janeiro de 2026,
pedir novamente a opção pelo Simples ou pelo MEI. Pedido este que só será
deferido se a empresa estiver totalmente regular.
Então, titular de
CNPJ, verifique cuidadosamente a situação do seu empreendimento.
Perdido o prazo em
Janeiro, não há como reingressar nesses regimes especiais de tributação até
janeiro do ano seguinte.
Fonte: Delegacia da
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil