1. O que é o Inova Simples?
O
Inova Simples é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas
empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação. A iniciativa tem
o intuito de estimular a criação, formalização, desenvolvimento e
consolidação das iniciativas empresariais inovadoras como agentes
indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no
País.
2. O que é uma Empresa Simples de
Inovação?
A
Empresa Simples de Inovação é toda e qualquer iniciativa empresarial de caráter
inovador inscrita no regime do Inova Simples.
3. Quais são os benefícios concedidos
às iniciativas empresariais inscritas no regime do Inova
Simples?
Além
de ter um rito simplificado para inscrição da iniciativa empresarial,
a obtenção de um CNPJ permite à empresa inscrita no Inova Simples mais
facilidades de acesso a crédito perante instituições financeiras,
comercialização dos produtos e/ou serviços em caráter experimental, e
outras facilidades advindas da formalização do negócio, da mesma forma que
os demais tipos empresarial.
O
Inova Simples ainda permite que o exame dos pedidos de patente ou registro de
marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial sejam
realizados em caráter prioritário.
4. Sou MEI, posso inscrever-me como uma
Empresa Simples de Inovação?
Uma
pessoa com empresa inscrita no regime do Microempreendedor
Inpidual (MEI) não pode ser integrante de uma Empresa Simples de
Inovação. A pessoa jurídica inscrita no MEI também não poderá ser
integrante da Empresa Simples de Inovação.
5. É necessário informar os dados do
profissional contabilista no momento da inscrição da Empresa Simples
de Inovação?
O
dado do contador não é obrigatório. Porém, a informação pode ser necessária
para que a iniciativa empresarial possa obter a inscrição fiscal perante a
secretaria de fazenda do estado e secretaria de finanças municipal.
Recomenda-se que o usuário verifique a situação com o órgão
estadual e municipal.
6. A Empresa Simples de Inovação
necessita de inscrição fiscal na secretaria de fazenda estadual
e municipal?
A
princípio não. Porém, a partir do momento que a iniciativa empresarial realize
a comercialização do produto e/ou serviço em experimento, a inscrição fiscal é
obrigatória. Sem a inscrição fiscal, a empresa não emite notas fiscais.
7.
É necessário levar algum documento para validação na Junta Comercial ou outro
órgão de registro?
Não, a inscrição da
Empresa Simples de Inovação é realizada de forma online e automática
no Portal GovBr, com a obtenção do CNPJ imediatamente após a inscrição no
regime do Inova Simples.
8. Uma Empresa Simples de Inovação
pode comercializar seus produtos e/ou serviços?
Sim, é
permitida a comercialização em caráter experimental até o limite fixado para
MEI: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
9. Quanto custa o processo de
inscrição no regime do Inova Simples?
O
processo de inscrição no Inova Simples é gratuito. Basta o usuário https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples/
e clicar no campo de inscrição no Inova Simples.
10. Quais os dispositivos legais
que dispõem e regulamentam o Inova Simples?
O
regime especial simplificado do Inova Simples foi instituído pela Lei
Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que dentre outras medidas,
altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inclui
a redação do art. 65-A, que traz diretrizes gerais sobre o Inova Simples.
No
âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios - REDESIM, o Inova Simples foi regulamentado
pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.
Para
fins das solicitações de registro de marcas e patentes da Empresa Simples de
Inovação, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) editou
a Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, que dispõe das
solicitações em caráter prioritário das iniciativas empresariais inscritas no
Inova Simples.
11. Como se dará o registro de marcas
e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial para Empresas
Simples de Inovação?
Ao
final do processo de inscrição no regime do Inova Simples, será disponibilizado
link para que o usuário, caso queira, consulte a página do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que dispõe de orientações gerais
para solicitações em caráter prioritário das iniciativas empresariais inscritas
no Inova Simples. A qualquer momento, a Empresa Simples de Inovação pode
consultar o link https://www.gov.br/inpi/pt-br/projetos-institucionais/inova-simples.
12. Como será a composição do nome
empresarial da Empresa Simples de Inovação?
Nos
termos do art. 3º, §3º da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020,
o nome empresarial de Empresa Simples de Inovação poderá ser
composto pelo número do CNPJ seguido do termo "Inova Simples (I.S.)",
hipótese na qual o nome será gerado automaticamente. O usuário pode optar
pela inclusão de um nome empresarial, que será verificado para fins de
colidência por identidade na Base Nacional Cadastral Única de Empresas
(BNE).
13. É obrigatório a Empresa
Simples de Inovação informar o nome fantasia?
Diferente
do nome empresarial, o nome fantasia, que consiste no nome de marca, nome
comercial ou nome de fachada da iniciativa empresarial, não precisa ser
informado no ato de inscrição da iniciativa empresarial no Inova Simples, fica
a critério do empreendedor.
14. Quais são
os dados a serem informados na inscrição no regime do Inova
Simples?
No
formulário eletrônico de inscrição no regime do Inova Simples são solicitadas
as seguintes informações:
-Endereço
da iniciativa empresarial;
-Nome
empresarial;
-Nome
fantasia (opcional);
-Capital
Social (caso a iniciativa empresarial tenha) e forma de captação de
recursos;
-Atividades
econômicas da iniciativa empresarial;
-Escopo
da intenção empresarial inovadora;
-Forma
de atuação da empresa; Dados de contato da iniciativa empresarial
(telefone, e-mail e CEP de correspondência); Dados do contador (opcional);
e -Integrantes (sócios e administrador) da iniciativa empresarial e informações
relativas a cada integrante (CPF/CNPJ, qualificação e participação
no Capital Social).
15. Uma empresa já existente pode ser
inscrever no regime do Inova Simples?
Nos
termos do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020,
a Empresa Simples de Inovação será constituída exclusivamente sob a
natureza jurídica Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), sendo
vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples
de Inovação.
16. Já tenho uma startup formalizada.
Posso me inscrever no Inova Simples?
Qualquer
iniciativa empresarial que se considere uma startup, desde que já não
tenha registro empresarial e inscrição no CNPJ, pode se inscrever no regime do
Inova Simples. Entretanto, fica vedada a inscrição de startups e empresas de
qualquer tipo empresarial que já tenham registro empresarial e inscrição no
CNPJ.
17. O que são os integrantes de uma
Empresa Simples de Inovação? Quais são os tipos de integrantes? O que é o
representante da empresa?
Os
integrantes da Empresa Simples de Inovação são todos os sócios que compõem uma
Empresa Simples de Inovação, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
O Titular é
um dos sócios integrantes da iniciativa empresarial, enquanto
o Administrador é o responsável pelos atos pertinentes à gestão da
empresa. É necessário que a Empresa Simples de Inovação tenha pelo menos 1 (um)
Titular.
Por
fim, o Representante é o integrante indicado pela empresa para ser o
representante perante o CNPJ. Não se confunde com o papel do "Administrador"
nas funções gerenciais da empresa.
18. Menor de 18 anos pode ser integrante de
uma Empresa Simples de Inovação?
Sim,
maiores de 16 anos e menores de 18 anos podem ser integrantes de uma Empresa
Simples de Inovação, desde que seja legalmente emancipado, nos termos da
lei. No momento da inscrição, o integrante menor deve assinar
autodeclaração assumindo a sua condição de ser legalmente
emancipado.
19. Como obter o login GovBr para
acessar o formulário de inscrição no regime do Inova Simples?
As
orientações e procedimentos para criar uma conta de acesso ao Gov.Br podem
ser acessadas no link: https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html
20.
Como assinar o formulário eletrônico de inscrição no regime do
Inova Simples?
Para
assinar o formulário eletrônico de inscrição no regime do Inova Simples basta o
usuário ter uma conta no GovBr, que dispõe de assinatura eletrônica.
Para
utilizar o serviço da assinatura eletrônica do GovBr, é
necessário ter uma conta validada por:
-reconhecimento
facial, realizada pelo aplicativo GovBr;
-bancos credenciados;
-certificado digital.
Para
utilizar o recurso, a conta deve ter um "selo prata" de confiabilidade.
21. Quais são as autodeclarações
necessárias para a inscrição no regime do Inova Simples?
Todos
os integrantes da Empresa Simples de Inovação devem dar ciência e assinar
autodeclaração de cumprimento para as condições de classificação em baixo
risco, bem como o cumprimento de todos os requisitos legislação estadual,
distrital e municipal para o exercícios das atividades
econômicas no local da sede da Empresa Simples de Inovação.
22. Há algum comprovante de inscrição da
iniciativa empresarial no regime do Inova Simples?
Ao
final do processo de inscrição no regime do Inova Simples o usuário pode gerar
o Certificado de Inscrição no Inova Simples, documento com principais
informações do cadastro da Empresa Simples de Inovação, a autodeclaração
necessária para a inscrição da iniciativa empresarial e a confirmação de
assinatura eletrônica de todos os integrantes. O documento também pode ser
emitido a qualquer momento, basta acessar o sistema.
O
usuário também pode gerar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no
CNPJ da Empresa Simples de Inovação, seja no final do processo de inscrição no
Inova Simples ou a qualquer momento.
Fonte: Ministério da
Economia / Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil