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STF "CORRIGE" PRAZO DE DELIBERAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS


Publicada em 26/12/2025 às 16:00h 

Novo prazo é 31/01/2026. Mas, decisão ainda é Liminar

Saiu Liminar na ADI 7.912 / ADI 7.914: o STF prorrogou para 31/01/2026 (por ora) o prazo que a Lei 15.270/2025 tinha fixado em 31/12/2025 para a aprovação societária da distribuição (no recorte específico indicado na decisão).

O que muda na prática:

            .          o marco "fatal" de 31/12/2025 foi esticado para 31/01/2026;

            .          dá algum fôlego para organizar contabilidade + deliberação, sem "ata no escuro".

Por que isso importa (e por que o STF interveio):

            .          a legislação societária normalmente joga a deliberação de balanço/destinação do lucro para até 4 meses após o encerramento do exercício (jan-abr), e a lei nova "puxou" isso para dentro de dezembro;

            .          o relator aponta que esse prazo curto é quase inexequível e tende a gerar apurações inconsistentes, autuações, litigiosidade e custo de compliance;

            .          cita, inclusive, nota técnica do CFC chamando a exigência de "tecnicamente inexequível"; e lembra que, em S/A, há prazos mínimos de disponibilização/publicação/convocação que tornam o cronograma de fim de ano impraticável.

Importante:

            .          isso é cautelar (liminar) e ainda vai ao Plenário do STF;

            .          o STF não suspendeu (neste momento) o "modelo" de tributação como um todo - o ajuste foi pontual no prazo.

Checklist rápido (para quem pretende distribuir):

            1.         alinhar com a contabilidade o "fechamento" que vai embasar a deliberação;

            2.         revisar minuta de ata/alteração e o fluxo de assinaturas;

            3.         organizar os documentos de suporte (balanços/balancetes, memórias de cálculo, etc.);

            4.         calendarizar para garantir aprovação até 31/01/2026 (se o caso se encaixar no recorte da lei discutido na ADI).








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