Novo prazo é 31/01/2026. Mas, decisão ainda é
Liminar
Saiu Liminar na ADI 7.912 / ADI 7.914: o STF
prorrogou para 31/01/2026 (por ora) o prazo que a Lei 15.270/2025 tinha fixado
em 31/12/2025 para a aprovação societária da distribuição (no recorte
específico indicado na decisão).
O que muda na prática:
. o marco "fatal" de 31/12/2025 foi
esticado para 31/01/2026;
. dá algum fôlego para organizar
contabilidade + deliberação, sem "ata no escuro".
Por que isso importa (e por
que o STF interveio):
. a legislação societária normalmente
joga a deliberação de balanço/destinação do lucro para até 4 meses após o
encerramento do exercício (jan-abr), e a lei nova "puxou" isso para dentro de
dezembro;
. o relator aponta que esse prazo curto
é quase inexequível e tende a gerar apurações inconsistentes, autuações, litigiosidade
e custo de compliance;
. cita, inclusive, nota técnica do CFC
chamando a exigência de "tecnicamente inexequível"; e lembra que, em S/A, há
prazos mínimos de disponibilização/publicação/convocação que tornam o
cronograma de fim de ano impraticável.
Importante:
. isso é cautelar (liminar) e ainda vai
ao Plenário do STF;
. o STF não suspendeu (neste momento) o
"modelo" de tributação como um todo - o ajuste foi pontual no prazo.
Checklist rápido (para quem
pretende distribuir):
1. alinhar com a contabilidade o
"fechamento" que vai embasar a deliberação;
2. revisar minuta de ata/alteração e o
fluxo de assinaturas;
3. organizar os documentos de suporte
(balanços/balancetes, memórias de cálculo, etc.);
4. calendarizar para garantir aprovação
até 31/01/2026 (se o caso se encaixar no recorte da lei discutido na ADI).