A parcela a deduzir é
um valor fixo utilizado no cálculo do Simples Nacional para garantir
a progressividade do imposto, similar ao que acontece na tabela do Imposto
de Renda Pessoa Física.
Ela não é um
abatimento de despesas da empresa, mas sim um componente da fórmula que
determina a alíquota efetiva de imposto a ser paga.
A parcela a deduzir
é um valor predeterminado que consta nas tabelas (Anexos I a V) do Simples
Nacional, correspondente a cada faixa de receita bruta acumulada nos
últimos 12 meses (RBT12).
Seu objetivo é
ajustar a carga tributária, evitando saltos bruscos na transição entre as
faixas de faturamento.
Fórmula de cálculo:
O valor da parcela a
deduzir é usado na fórmula para encontrar a alíquota efetiva (o
percentual real de tributos que a empresa pagará sobre a receita bruta do mês),
que é a seguinte:
Alíquota Efetiva =
[(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12
Onde:
RBT12: Receita
Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores.
Alíquota Nominal: A alíquota
indicada na tabela do anexo correspondente à faixa da RBT12.
Parcela a Deduzir: O
valor fixo também indicado na mesma faixa da tabela.
Exemplo prático:
Empresa tributada
pelo Anexo III com uma RBT12 de R$ 300.000.
Na tabela, se
enquadra na 2ª faixa, com alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$
9.360.
Multiplicação: R$ 300.000 x
11,2% = R$ 33.600
Dedução: R$ 33.600 - R$
9.360 = R$ 24.240
Divisão: R$ 24.240: R$ 300.000 = 8,08%
Essa alíquota
efetiva de 8,08% será aplicada sobre a receita bruta do mês atual para calcular
o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) a ser pago.
É importante notar
que a parcela a deduzir não permite o abatimento de custos ou despesas
operacionais da empresa (como aluguel, salários ou compras), o que é uma
confusão comum. O Simples Nacional calcula o imposto diretamente
sobre o faturamento bruto, e a dedução é apenas um ajuste matemático da
fórmula.
Fonte:
Portal Tributário