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Como funciona a parcela a deduzir na tabela do Simples Nacional?


Publicada em 27/01/2026 às 10:00h 

 

parcela a deduzir é um valor fixo utilizado no cálculo do Simples Nacional para garantir a progressividade do imposto, similar ao que acontece na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. 

Ela não é um abatimento de despesas da empresa, mas sim um componente da fórmula que determina a alíquota efetiva de imposto a ser paga. 

A parcela a deduzir é um valor predeterminado que consta nas tabelas (Anexos I a V) do Simples Nacional, correspondente a cada faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). 

Seu objetivo é ajustar a carga tributária, evitando saltos bruscos na transição entre as faixas de faturamento.

Fórmula de cálculo:

O valor da parcela a deduzir é usado na fórmula para encontrar a alíquota efetiva (o percentual real de tributos que a empresa pagará sobre a receita bruta do mês), que é a seguinte:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12 

Onde:

RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores.

Alíquota Nominal: A alíquota indicada na tabela do anexo correspondente à faixa da RBT12.

Parcela a Deduzir: O valor fixo também indicado na mesma faixa da tabela.

 

Exemplo prático:

 

Empresa tributada pelo Anexo III com uma RBT12 de R$ 300.000.

Na tabela, se enquadra na 2ª faixa, com alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360.

Multiplicação: R$ 300.000 x 11,2% = R$ 33.600

Dedução: R$ 33.600 - R$ 9.360 = R$ 24.240

Divisão: R$ 24.240: R$ 300.000 = 8,08%

 

 

Essa alíquota efetiva de 8,08% será aplicada sobre a receita bruta do mês atual para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) a ser pago. 

É importante notar que a parcela a deduzir não permite o abatimento de custos ou despesas operacionais da empresa (como aluguel, salários ou compras), o que é uma confusão comum. O Simples Nacional calcula o imposto diretamente sobre o faturamento bruto, e a dedução é apenas um ajuste matemático da fórmula. 

Fonte: Portal Tributário








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