Haverá aumento na
tributação para empresas do Lucro Presumido previsto a partir de
2026, decorrente da aprovação do PLP 128/2025 (Projeto de
Lei Complementar) na Câmara e que agora segue para o Senado.
Uma das principais
mudanças sendo um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ/CSLL para empresas com receita
bruta anual acima de R$ 5 milhões, tratando o regime
como benefício fiscal a ser reduzido para aumentar a arrecadação,
impactando significativamente os custos tributários destas empresas.
Principais pontos sobre o Lucro Presumido:
Aumento da base de cálculo: O PLP 128/2025
propõe que empresas do Lucro Presumido tenham um adicional de 10%
na base de cálculo do IRPJ e CSLL sobre
a receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, transformando o
regime em um "benefício fiscal" a ser reduzido.
Corte de Benefícios: Essa medida
visa cortar incentivos fiscais, visando aumentar a arrecadação do governo
federal, e a Receita Federal estima que quase metade da arrecadação do PLP
182/2025 venha dessa taxação adicional.
Regime Sensível: O Lucro
Presumido será o regime mais afetado, com a aplicação integral das novas
regras a partir de 2026, conforme a aprovação da Câmara, sendo um ponto
polêmico e de grande impacto devido ao ônus tributário que trará às empresas
optantes pelo regime.
Outras Mudanças: O projeto
também aumenta a tributação sobre Juros sobre Capital Próprio
(JCP) para 17,5% e eleva a CSLL para fintechs, com efeitos que
começam em 2026.
O que esperar:
Tramitação no Senado: O texto
aprovado na Câmara ainda precisa ser analisado pelo Senado, que pode mantê-lo,
alterá-lo ou rejeitá-lo.
Impacto Setorial: A mudança visa
aumentar a arrecadação, afetando a rentabilidade e os investimentos de empresas
que utilizam esse regime.
Em resumo, o PLP
128/2025 busca aumentar a arrecadação cortando benefícios, e a tributação
do Lucro Presumido é um dos focos centrais para alcançar essa meta em
2026, com o acréscimo de 10% na base de cálculo sendo a principal
mudança ocorrida.
Obs. Matéria
elaborada com base nas informações disponíveis em 18/12/2025.
Fonte:
Portal Tributário