Infração trabalhista
refere-se a descumprimentos da legislação por parte do empregador, gerando
autos de infração e multas, como o não registro de empregado ou irregularidades
no FGTS, com prazos de defesa (10 dias) e processos eletrônicos via
DET/e-Processo, exigindo análise e defesa jurídica para evitar ou contestar
penalidades.
O que são Infrações Trabalhistas:
Descumprimento
de normas da CLT, como falta de registro, irregularidades no FGTS, ou
condições de trabalho inadequadas, gerando um Auto de Infração.
Como o Empregador é Notificado:
Principalmente
via
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
e
sistema e-Processo, não mais por correio.
O Que Fazer ao Receber um Auto de Infração:
·
Acesso:
Acesse o
e-Processo (eprocesso.sit.trabalho.gov.br) com o número do Auto de Infração ou
CPF/CNPJ.
·
Prazo de Defesa:
O
empregador tem até
10 dias
corridos
para apresentar defesa.
·
nálise:
Envie
o auto para análise jurídica para verificar requisitos e fundamentação.
·
Defesa:
Apresente
a defesa no sistema eletrônico ou na unidade do MTE, contestando a infração se
indevida.
Causas Comuns de
Auto de Infração:
·
Não assinatura da CTPS
:
A alegação
de vínculo empregatício e falta de registro é comum.
·
Irregularidades no FGTS:
Falta de
depósitos ou outras infrações relacionadas.
·
Condições de Trabalho:
Falta
de equipamentos, treinamento, ou não cumprimento de normas de segurança.
·
Recursos e Contestações:
É possível
apresentar defesa, contestar a cobrança, ou buscar a anulação na Justiça do
Trabalho, mesmo após o prazo inicial, se houver irregularidades.
Fonte: Guia Trabalhista Online