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Multas por infrações trabalhistas


Publicada em 30/12/2025 às 16:00h 

Infração trabalhista refere-se a descumprimentos da legislação por parte do empregador, gerando autos de infração e multas, como o não registro de empregado ou irregularidades no FGTS, com prazos de defesa (10 dias) e processos eletrônicos via DET/e-Processo, exigindo análise e defesa jurídica para evitar ou contestar penalidades. 

 

O que são Infrações Trabalhistas:

 

Descumprimento de normas da CLT, como falta de registro, irregularidades no FGTS, ou condições de trabalho inadequadas, gerando um Auto de Infração.  

 

Como o Empregador é Notificado:

 

Principalmente via  Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)  e sistema e-Processo, não mais por correio.  

 

O Que Fazer ao Receber um Auto de Infração:

 

·          Acesso:  Acesse o e-Processo (eprocesso.sit.trabalho.gov.br) com o número do Auto de Infração ou CPF/CNPJ.

 

·          Prazo de Defesa:  O empregador tem até  10 dias  corridos para apresentar defesa.

 

·          nálise:  Envie o auto para análise jurídica para verificar requisitos e fundamentação.

 

·          Defesa:  Apresente a defesa no sistema eletrônico ou na unidade do MTE, contestando a infração se indevida.  

 

Causas Comuns de Auto de Infração:

 

·          Não assinatura da CTPS :  A alegação de vínculo empregatício e falta de registro é comum.

 

·          Irregularidades no FGTS:  Falta de depósitos ou outras infrações relacionadas.

 

·          Condições de Trabalho:  Falta de equipamentos, treinamento, ou não cumprimento de normas de segurança.  

·          Recursos e Contestações: É possível apresentar defesa, contestar a cobrança, ou buscar a anulação na Justiça do Trabalho, mesmo após o prazo inicial, se houver irregularidades.  

 

 

Fonte:  Guia Trabalhista Online







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