Institucional Consultoria Eletrônica

Balanço Tributário - Procedimentos


Publicada em 07/01/2026 às 10:00h 

O "Balanço Tributário" é o conjunto dos trâmites exigidos para apuração do Lucro Real - IRPJ e CSLL, segundo a legislação do Imposto de Renda.

Antes da apuração do Balanço Tributário, é necessário "passar a pente fino" os registros e saldos registrados na Contabilidade, no período respectivo. 

Isto porque o Imposto de Renda, na apuração do Lucro Real, pressupõe que os saldos das contas contábeis no balanço (ou balancetes, no caso de suspensão/redução do imposto), para fins de apuração da base de cálculo estejam devidamente conciliados. 

Por exemplo: 

Empresa mantém saldo de R$ 5.000.000,00 na conta "Clientes". Deve-se analisar se este saldo é real, ou seja, se todas as duplicatas a serem recebidas pela empresa somam este valor. 

Havendo diferença, esta deverá ser analisada, e feitos os ajustes e reclassificações até que, efetivamente, o saldo contábil represente verdadeiramente o montante do valor das duplicatas a receber. 

Outras grupos de contas relevantes, para fins de análise: 

- Bancos Conta Movimento

- Adiantamentos a Fornecedores

- Estoques

- Créditos e Valores a Receber (Notas Promissórias, Adiantamentos a Empregados, Cheques em Cobrança, etc.)

- Investimentos

- Imobilizado

- Fornecedores e outras contas a pagar

- Empréstimos e Financiamentos

- Provisões

- Obrigações tributárias, Previdenciárias e Trabalhistas

- Patrimônio Líquido

- Receitas 

- Custos e Despesas

A partir do balanço contábil, apura-se a base de cálculo ajustada do IRPJ e CSLL (o "Balanço Tributário"). 

As etapas são as seguintes: 

1.     Apuração do balanço contábil, após os ajustes necessários a cada conta patrimonial.

2.     Apuração das adições e exclusões à base de cálculo da CSLL e IRPJ.

3.     Apuração do IRPJ e CSLL devido, após as compensações.

Fonte: Portal Tributário







Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050