A atualização dos valores dos bens, para fins de
Imposto de Renda, poderá ser realizada até 19 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal do
Brasil disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização
Patrimonial (Deap), instrumento que viabiliza a adesão ao Regime Especial de
Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização - Rearp Atualização,
instituído pela Lei nº 15.265/2025 e
regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº
2.302/2025.
O
Rearp Atualização autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de
bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com
recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para
pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição
dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) à alíquota de 4%.
No
caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de
aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à
alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à
alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.
Os
contribuintes que já tenham realizado a atualização de bens imóveis por meio da
Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) poderão migrar
esses bens para o Rearp Atualização, mediante a indicação dessa opção na Deap.
A declaração poderá
ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026, por meio dos serviços "Declarar opção pelo Rearp
Atualização" ou "Declarar opção pela migração de
bens da Dabim para o Rearp Atualização", conforme o caso,
disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível
pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
Informações
adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Deap,
acessível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap.
Fonte: Receita
Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil