Com
a chegada de 2026, muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre novos requisitos
para a aposentadoria. Para garantir a transparência e o combate à
desinformação, o Ministério da
Previdência Social esclarece que não houve mudança nas leis atuais:
o que ocorre é o cumprimento do cronograma de transição estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda
Constitucional 103/2019).
Confira
o que muda e como se planejar:
1.
O Governo Federal mudou as regras de aposentadoria para 2026?
Não. As regras
atuais de cálculo e os critérios de acesso permanecem os mesmos. O que está
acontecendo agora é a aplicação automática das "regras de transição"
que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em novembro
de 2019. Essas regras previam ajustes graduais na idade e na pontuação a
cada ano, até que o sistema se estabilize.
2.
O que muda especificamente na idade mínima em 2026?
Para quem está na
regra de transição por idade + tempo de contribuição,
o requisito aumenta em seis meses anualmente. Em 2026, os requisitos são:
·
Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30
anos de contribuição.
·
Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35
anos de contribuição.
3.
Como fica a Regra por Pontos este ano?
A
pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) também sobe um ponto por ano,
conforme determinado pela Reforma de 2019. Para 2026, a soma deve ser:
·
Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30
anos de contribuição).
·
Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de
35 anos de contribuição).
4.
Sou professor(a). Quais são as minhas regras em 2026?
Os
profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio)
possuem regras diferenciadas, mas que também seguem o escalonamento de 2019:
Regra de pontos
·
Mulheres: 88 pontos (respeitando o mínimo de 25
anos de contribuição).
·
Homens: 98 pontos (respeitando o mínimo de 30
anos de contribuição).
Regra de idade mínima
·
Mulheres: 54 anos e seis meses de idade + 25
anos de contribuição.
·
Homens: 59 anos e seis meses de idade + 30
anos de contribuição.
Regra de pedágio
·
Pedágio de 100%: Idade fixa de 52 anos (mulheres) e 55
anos (homens).
5.
Alguma regra de aposentadoria continua igual?
Sim. As regras
conhecidas como "Pedágio" não
sofrem ajuste anual de idade ou pontos:
·
Pedágio de 50%: Sem idade mínima (para quem faltava
menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019).
·
Pedágio de 100%: Idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60
anos (homens).
6. Sou servidor público federal. O que muda para mim em 2026?
Assim como no regime
geral (INSS), os servidores da União também seguem o cronograma de transição
da Emenda Constitucional 103/2019.
Em 2026, a principal mudança ocorre na Regra
de Pontos:
·
Pontuação necessária: A soma da idade com o tempo de
contribuição deve atingir 93
pontos para mulheres e 103
pontos para homens.
·
Requisitos adicionais: Além da pontuação, o servidor
deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço
público e 5
anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
7. E para os professores que são servidores públicos federais?
Os
professores da rede federal (educação infantil, ensino fundamental e médio)
mantêm o direito à redução de 5 anos nos requisitos, conforme a regra de 2019,
mas também precisam observar o aumento da pontuação em 2026:
·
Pontuação em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98
pontos (homens).
·
Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos para mulheres
e 30 anos para homens (comprovados exclusivamente no magistério).
·
Carreira pública: Assim como os demais servidores,
exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
8.
Como posso saber qual é a melhor opção para o meu caso?
O
Ministério da Previdência Social recomenda que o cidadão utilize o simulador
oficial. É a forma mais segura de não cair em desinformação:
1.
Acesse
o site ou aplicativo Meu INSS.
2.
Clique
em "Simular Aposentadoria".
3.
O
sistema analisará automaticamente todas as regras de transição da Reforma de
2019 e mostrará qual delas é mais vantajosa para você hoje.
Importante: Mantenha
seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
sempre atualizado. Ele é o "currículo" da sua vida laboral e garante
que seu cálculo esteja correto.
Fonte:
Ministério da Previdência Social