Justiça de São Paulo condena banco a ressarcir investidor idoso após
falha grave de segurança digital
A Justiça de São
Paulo manteve a condenação de uma grande instituição financeira ao
ressarcimento de R$ 281 mil a um investidor idoso vítima de fraude digital
(Processo: 1139713-61.2023.8.26.0100).
O caso revelou que,
mesmo após o cliente comunicar o golpe, novas transferências e resgates foram
autorizados, sem bloqueio preventivo e sem qualquer alerta de movimentação
atípica.
O
investidor mantinha perfil conservador, aplicando apenas entre contas próprias.
As operações fraudulentas destoavam completamente desse padrão,
evidenciando falha na detecção de
comportamento fora do perfil.
O
Tribunal entendeu que houve defeito na prestação do serviço bancário e aplicou
a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, reafirmando a Súmula 479 do STJ, que
responsabiliza as instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros
no âmbito das operações bancárias.
A
decisão reforça um ponto essencial: a segurança digital é parte indissociável
do serviço financeiro.
Não basta
autenticar. É preciso prevenir, monitorar e reagir.
Alerta
às instituições financeiras: este julgamento evidencia a necessidade de
aperfeiçoar sistemas antifraude, detectar desvios de comportamento e proteger
os clientes, especialmente os mais vulneráveis. O cumprimento diligente deste
entendimento não é apenas obrigação legal, mas também pilar de confiança e reputação
no mercado financeiro.
Autor: Afonso Morais, Advogado, fundador e CEO do Grupo Morais Advogados que atua com
callcenter na recuperação de créditos, amigável e judicial. Na area jurídica presta
assessoria, consultoria e contencioso a mais 40 anos , atuando no direito do
consumidor, trabalhista, digital, comercial, contratual e atualizando foca a
sua expertise na implantação e proteção da LGPD, Cibersegurança, complance e
educação digital. Ontem, Hoje e no futuro sempre ao lado de seus clientes.