Saiba o que muda para os produtores rurais em novo
modelo tributário
A partir de 2026, o CNPJ se tornará a principal
forma de identificação do produtor rural no sistema tributário nacional. A
mudança, parte da reforma tributária, marca uma transição profunda na forma
como a atividade rural será registrada, fiscalizada e integrada a programas
públicos. O prazo para adequação vai até 2027 - mas a orientação jurídica é
clara: a medida deve ser tratada como inevitável desde já.
"A consolidação do CNPJ como elemento central de
identificação do produtor rural decorre de uma lógica de padronização
cadastral, integração de sistemas e rastreabilidade das operações que sustentam
o funcionamento do IBS e da CBS", explica a advogada Mariana Cisneros. Ela
integra a carteira de agronegócios da Lima & Pegolo Advogados Associados.
Segundo Mariana, o ano de 2026 será de adaptação
operacional e ajustes sistêmicos, com possibilidade de convivência entre
modelos e revisão pontual das normas. No entanto, a implementação plena está
projetada para 2027. "Sob o ponto de vista do planejamento tributário,
recomenda-se tratar a medida como inevitável no médio prazo", orienta.
A mudança não altera a natureza da atividade rural
nem os tributos devidos, mas impacta diretamente a estrutura fiscal. "O CNPJ
passa a ser a base central da identificação fiscal do produtor, impactando a
emissão de documentos fiscais, a organização contábil e a integração de
informações entre Receita Federal, Estados e Municípios", afirma Mariana.
A nova rotina exigirá maior formalização, com clara
separação entre pessoa física e atividade econômica. Isso inclui controle mais
estruturado de receitas, custos e resultados, além de maior rigor no
cumprimento de obrigações acessórias. "A atuação do produtor deixa de ser
tratada de forma simplificada e passa a ser inserida em um ambiente de controle
fiscal mais integrado e tecnicamente mais estruturado."
A advogada alerta que produtores que não se
adequarem podem enfrentar penalidades operacionais e fiscais. "A ausência de
adequação tende a gerar efeitos como impedimentos na emissão de documentos
fiscais, exigências fiscais e autuações por descumprimento de obrigações
acessórias", diz. Além disso, irregularidades cadastrais podem comprometer o
acesso a crédito, benefícios fiscais e continuidade da atividade.
Nos casos de propriedades em diferentes estados,
será necessário registrar filiais vinculadas ao CNPJ principal. "Cada
estabelecimento rural é tratado como local de operação fiscal autônomo",
destaca. A centralização indevida de operações pode gerar questionamentos do
Fisco.
A exigência também influencia diretamente o acesso
a crédito rural e programas governamentais. "Não como fator de exclusão
automática, mas como elemento central de elegibilidade, controle e
rastreabilidade no novo ambiente regulatório", explica Mariana. A regularidade
cadastral será condição para financiamentos, subvenções e incentivos.
Outro ponto de atenção é o novo padrão de CNPJ
alfanumérico anunciado pela Receita Federal. A mudança, embora técnica, exige
atualização de sistemas contábeis e softwares de gestão. "Podem surgir
inconsistências de validação, falhas de integração e rejeições sistêmicas caso
os sistemas não estejam atualizados", alerta.
Em estados como São Paulo, que já exigem o CNPJ, a
experiência aponta que os maiores desafios estão ligados à inconsistência
cadastral e à falta de alinhamento entre pessoa física e operação. "Produtores
que se estruturaram previamente passaram a operar com maior previsibilidade,
segurança jurídica e facilidade de relacionamento com o Fisco", diz Mariana.
A advogada acredita que haverá suporte gradual por
parte da União e dos estados, mas reforça: "A assessoria técnica prévia e o
acompanhamento profissional continuam sendo o meio mais seguro para assegurar
uma transição adequada."
Abrir um CNPJ rural sem orientação pode ser um erro
com alto custo. "Entre os principais erros estão a centralização indevida de
operações, a escolha inadequada do regime tributário e a confusão patrimonial
entre pessoa física e atividade rural", enumera. A atuação conjunta de contador
e advogado é essencial para estruturar a nova fase da atividade rural.
Mariana reforça que o novo modelo tende a trazer
avanços ao setor. "Promove padronização, integração de informações e
rastreabilidade das operações, conferindo previsibilidade na apuração de
tributos e no cumprimento das obrigações." Para o produtor, o CNPJ deixa de ser
apenas um número e se torna peça-chave na profissionalização da gestão e na
estabilidade das relações fiscais e comerciais.
Veja a entrevista na íntegra com Mariana Cisneros, advogada da Lima
& Pegolo Advogados Associados
A obrigatoriedade do CNPJ para produtores rurais já está confirmada de
forma definitiva a partir de 2026? Ou ainda há possibilidade de revisão dessa
medida até a implementação?
No que se refere ao tema, o que houve foi a
consolidação, através da reforma, de uma diretriz normativa e administrativa
voltada à adoção do CNPJ como elemento central de identificação do produtor
rural no novo sistema tributário, especialmente em razão da lógica de
padronização cadastral, integração de sistemas e rastreabilidade das operações
que sustentam o funcionamento do IBS e da CBS. Neste contexto, o ano de 2026 é
expressamente concebido como período de transição e implementação progressiva,
destinado à adaptação operacional, ajustes sistêmicos e regulamentação
infralegal, com convivência de modelos e possibilidade de aperfeiçoamentos
normativos. A implementação plena do novo regime está projetada para 2027,
razão pela qual ainda subsiste margem (mínima) para revisões, ajustes ou
refinamentos na forma, no alcance e nos prazos da exigência, sem prejuízo de
que a tendência de consolidação do CNPJ como base cadastral do produtor rural
seja clara e consistente. Na prática, sob o ponto de vista do planejamento
tributário, recomenda-se tratar a medida como inevitável no médio prazo.
Em termos legais, o que muda na rotina do produtor rural que atua hoje
como pessoa física com CPF?
A migração do produtor rural que hoje atua como
pessoa física (CPF), para a atuação vinculada a CNPJ não altera a natureza da
atividade rural nem o fato gerador dos tributos, mas modifica a forma de
enquadramento, controle e fiscalização da atividade pelo Fisco. O CNPJ passa a
ser a base central da identificação fiscal do produtor, impactando a emissão de
documentos fiscais, o cumprimento de obrigações acessórias, a organização contábil
e a integração de informações entre a Receita Federal, os Estados e os
Municípios. A rotina passa a exigir maior formalização e segregação entre a
pessoa física e a atividade econômica, com apuração mais estruturada de
receitas, custos e resultados, além de maior padronização cadastral e
rastreabilidade das operações. Essa mudança impõe exigências mais rigorosas de
conformidade, planejamento e atualização cadastral, de modo que a atuação do
produtor deixa de ser tratada de forma simplificada e passa a ser inserida em
um ambiente de controle fiscal mais integrado e tecnicamente mais estruturado.
Há riscos de penalidades ou restrições para quem não se adequar ao novo
modelo até 2027?
Há, sim, riscos jurídicos e operacionais relevantes
para os produtores rurais que não se adequarem ao novo modelo até a sua
implementação plena, prevista para 2027 - ainda que a Reforma não esteja
estruturada sob uma lógica de punição imediata. O novo sistema, como
mencionado, baseia-se na padronização cadastral, integração nacional de
informações e rastreabilidade eletrônica das operações, pressupostos
indispensáveis ao funcionamento do IBS e da CBS, de modo que a ausência de
adequação tende a gerar, inicialmente, efeitos restritivos de natureza
operacional, como impedimentos na emissão de documentos fiscais,
inconsistências cadastrais, exigências fiscais e autuações por descumprimento
de obrigações acessórias. Ademais, a irregularidade cadastral pode acarretar
glosa de créditos tributários na cadeia econômica, restrições comerciais com
adquirentes, cooperativas e instituições financeiras, bem como limitações no
acesso a benefícios fiscais e programas governamentais. Assim, embora as
penalidades específicas dependam de regulamentação por leis complementares e
atos infralegais, a não adaptação ao novo modelo compromete a própria
continuidade regular da atividade - razão pela qual a adequação prévia se
revela medida essencial de segurança jurídica e mitigação de riscos fiscais.
No caso dos produtores com fazendas em diferentes estados, como
funciona o registro de filiais e quais cuidados precisam ser tomados?
No caso de produtores rurais que exploram
atividades em fazendas situadas em diferentes Estados, o ordenamento tributário
exige que a estrutura cadastral reflita a real distribuição territorial das
operações, sendo comum a necessidade de registro de filiais vinculadas ao CNPJ
principal, especialmente para fins de inscrição estadual, emissão de documentos
fiscais e cumprimento de obrigações acessórias. Cada estabelecimento rural é
tratado como um local de operação fiscal autônomo, devendo a emissão de notas
fiscais observar o Estado em que ocorre a produção, com cadastros devidamente
harmonizados entre a RFB e as Secretarias de Fazenda estaduais. Essa
organização demanda atenção às regras específicas de cada ente federado,
inclusive quanto a benefícios fiscais, regimes especiais e exigências
cadastrais próprias, sob pena de inconsistências formais, glosa de créditos,
autuações e restrições operacionais. A centralização indevida de atividades em
um único Estado tende a ser objeto de questionamento fiscal, tornando o
planejamento prévio da estrutura de matriz e filiais medida essencial para a
segurança jurídica e a continuidade regular da atividade rural.
A exigência do CNPJ pode impactar o acesso a créditos rurais,
benefícios fiscais ou programas governamentais? Se sim, de que forma?
A exigência do CNPJ tende a impactar de forma
relevante o acesso a crédito rural, benefícios fiscais e programas governamentais,
não como fator de exclusão automática, mas como elemento central de
elegibilidade, controle e rastreabilidade no novo ambiente regulatório. A
migração para o CNPJ implica maior padronização cadastral e integração entre
bases da RFB, instituições financeiras, órgãos de fomento e administrações
tributárias, o que condiciona a concessão de financiamentos, subvenções,
incentivos e regimes especiais à regularidade fiscal, consistência das
informações e cumprimento de obrigações acessórias. Produtores adequadamente
estruturados tendem a encontrar maior previsibilidade e segurança no acesso a
políticas públicas e linhas de crédito, enquanto inconsistências cadastrais ou
ausência de enquadramento compatível podem gerar restrições operacionais,
exigências adicionais ou suspensão de benefícios, sobretudo em programas que
exigem comprovação formal da atividade econômica. Assim, o CNPJ passa a
funcionar não apenas como instrumento de identificação fiscal, mas como
requisito prático de integração do produtor rural ao sistema de crédito,
incentivos e políticas públicas.
A Receita Federal anunciou a criação do CNPJ alfanumérico para novos
registros. Como essa mudança técnica afeta os sistemas atuais usados por
produtores e contadores?
A adoção do CNPJ alfanumérico pela Receita Federal,
inicialmente para novos registros, representa uma alteração estrutural nos
cadastros fiscais, com impactos diretos nos sistemas utilizados por produtores
rurais e contadores, especialmente aqueles integrados à emissão de documentos
fiscais, escrituração contábil e cumprimento de obrigações acessórias. Embora a
mudança não altere a natureza jurídica do cadastro nem os deveres tributários
em si, ela exige adequação tecnológica dos softwares de gestão, ERPs, sistemas
de notas fiscais e plataformas contábeis, que tradicionalmente operam com
campos exclusivamente numéricos. Durante o período de convivência entre CNPJs
numéricos e alfanuméricos, podem surgir inconsistências de validação, rejeições
sistêmicas e falhas de integração, caso os sistemas não estejam plenamente
atualizados para reconhecer o novo padrão. Assim, a principal repercussão da
medida é operacional e preventiva, impondo aos contribuintes e seus contadores
a necessidade de verificar previamente a compatibilidade de seus sistemas,
atualizar rotinas internas e revisar integrações com bases governamentais, a
fim de evitar interrupções na emissão de documentos fiscais, no envio de
declarações e no cumprimento regular das obrigações fiscais.
Estados como São Paulo já exigem CNPJ há algum tempo. O que produtores
de outros estados podem aprender com essa experiência?
A experiência de Estados como SP, que já exigem
CNPJ do produtor rural há mais tempo, demonstra que a principal lição para
produtores de outros Estados é a necessidade de antecipação, organização
cadastral e alinhamento entre a estrutura fiscal e a operação real da
atividade. Na prática, verificou-se que os maiores entraves não decorreram da
exigência do CNPJ em si, mas de inconsistências cadastrais, ausência de
segregação entre pessoa física e atividade rural, falhas na emissão de
documentos fiscais e falta de integração entre sistemas contábeis e fiscais.
Por outro lado, produtores que se estruturaram previamente passaram a operar
com maior previsibilidade, segurança jurídica e facilidade de relacionamento
com o Fisco, cooperativas, tradings e instituições financeiras. Verifica-se,
portanto, que a exigência do CNPJ não implica, por si só, aumento de carga
tributária, mas eleva o grau de formalização e controle, tornando indispensável
o planejamento prévio, a revisão da estrutura cadastral e a adequação dos
sistemas.
Haverá suporte ou orientação específica por parte dos governos
estaduais e federal para ajudar pequenos produtores na transição?
A tendência normativa e institucional é que haja
suporte e orientação por parte da União e dos Estados, especialmente
considerando que a transição para o novo modelo tributário envolve impacto
significativo sobre pequenos produtores rurais. A própria lógica da EC nº
132/2023 e do período de transição previsto pressupõe a adoção de medidas
graduais, orientativas e pedagógicas, com atuação coordenada da RFB, das
Secretarias de Fazenda estaduais e dos futuros comitês gestores do IBS e da
CBS. Historicamente, esse suporte se materializa por meio de manuais, atos
normativos explicativos, orientações operacionais, capacitações, ajustes
sistêmicos progressivos e, em muitos casos, tolerância inicial quanto a
inconsistências formais. Contudo, é importante destacar que o alcance, o
formato e a efetividade desse apoio ainda dependem de regulamentação infralegal
e de iniciativas administrativas concretas, não afastando a responsabilidade do
produtor pela adequação. Assim, embora seja razoável esperar ações de
orientação institucional, a assessoria técnica prévia e o acompanhamento
profissional continuam sendo o meio mais seguro para assegurar uma transição
adequada, minimizar riscos e evitar entraves operacionais ou fiscais.
Qual a importância de procurar orientação contábil e jurídica antes de
abrir um CNPJ rural? Quais são os principais erros a evitar?
A busca por orientação contábil e jurídica prévia
antes da abertura de um CNPJ rural é fundamental para assegurar que a estrutura
adotada seja compatível com a realidade da atividade, com a legislação aplicável
e com os objetivos econômicos do produtor, evitando passivos fiscais e entraves
operacionais futuros. A definição inadequada do enquadramento cadastral, do
regime tributário, da forma de exploração da atividade ou da localização dos
estabelecimentos pode gerar inconsistências perante o Fisco, autuações, perda
de benefícios fiscais, glosa de créditos e dificuldades na emissão de
documentos fiscais, sobretudo em um ambiente de crescente integração e
cruzamento de dados. Entre os principais erros a evitar estão a abertura do
CNPJ sem planejamento, a centralização indevida de operações realizadas em
diferentes Estados, a confusão patrimonial entre pessoa física e atividade
rural, a escolha inadequada do regime tributário, a falta de alinhamento entre
contratos agrários, registros fundiários e estrutura fiscal, bem como a
negligência quanto às obrigações acessórias e à atualização cadastral. Nesse
contexto, a atuação conjunta contador x advogado permite estruturar o CNPJ de
forma segura, prevenir contingências e garantir segurança jurídica, eficiência
tributária e continuidade da atividade rural.
Na prática, o novo modelo de cadastro poderá trazer mais segurança
jurídica e tributária ao produtor rural? Em que medida isso representa um
avanço para o setor?
O novo modelo de cadastro, com centralidade no CNPJ, tende a
proporcionar maior segurança jurídica e tributária ao produtor rural, na medida
em que promove padronização cadastral, integração de informações e
rastreabilidade das operações, reduzindo ambiguidades quanto à identificação do
contribuinte, à localização das atividades e à vinculação das operações
fiscais. A uniformização dos cadastros e a maior transparência na circulação de
informações entre os entes federativos mitigam riscos de autuações decorrentes
de inconsistências formais, conflitos de competência e interpretações
divergentes, ao mesmo tempo em que conferem previsibilidade na apuração de
tributos e no cumprimento das obrigações acessórias. Para o setor agropecuário,
esse avanço representa a transição de um modelo fragmentado e muitas vezes
heterogêneo para um ambiente mais estável, confiável e alinhado à realidade
econômica da atividade rural, favorecendo o acesso a crédito, a políticas
públicas e a relações comerciais mais seguras, além de incentivar o
planejamento tributário lícito e a profissionalização da gestão, sem implicar,
por si só, aumento de carga tributária.
Fonte:
Agrolink