Teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser R$ 8.475,55; os valores
corrigidos valem desde 1° de janeiro de 2026
Os segurados da
Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios
reajustados em 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº
13/2026. O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2026. O teto dos benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$
8.475,55 (antes era de R$ 8.157,41).
De
acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber
o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro de 2026.
Piso previdenciário
O
piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença,
pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.621,00. O
piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.
O
Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC
/LOAS) - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema
pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das
vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.621,00.
Já
o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89,
passa a ser de R$ 3.242,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 67,54 -
para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.
Os benefícios
previdenciários, concedidos durante o ano de 2025, com valores superiores ao
Salário Mínimo, têm reajustes parciais, conforme tabela a seguir:
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
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REAJUSTE (%)
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Até janeiro de 2025
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3,90
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em fevereiro de 2025
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3,90
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em março de 2025
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2,38
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em abril de 2025
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1,86
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em maio de 2025
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1,38
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em junho de 2025
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1,02
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em julho de 2025
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0,79
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em agosto de 2025
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0,58
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em setembro de 2025
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0,79
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em outubro de 2025
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0,27
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em novembro de 2025
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0,24
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em dezembro de 2025
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0,21
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Fonte: Ministério da
Previdência, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil