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Benefícios Previdenciários com valor acima do salário mínimo são reajustados em 3,9%


Publicada em 11/01/2026 às 12:00h 

Teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser R$ 8.475,55; os valores corrigidos valem desde 1° de janeiro de 2026

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2026. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.475,55 (antes era de R$ 8.157,41).

De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro de 2026.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.621,00. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.621,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 67,54 - para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

Os benefícios previdenciários, concedidos durante o ano de 2025, com valores superiores ao Salário Mínimo, têm reajustes parciais, conforme tabela a seguir:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21

Fonte: Ministério da Previdência, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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