Medidas mais duras
de combate ao devedor contumaz
A relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter
regras mais claras, com a criação do Código de Defesa do Contribuinte.
A Lei Complementar 225, de 2026 estabelece direitos, garantias, deveres e
procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o
combate aos chamados devedores contumazes - aqueles que usam a inadimplência
como estratégia de negócio.
A nova lei, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 09/01/2026 consolida normas para União,
estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para
identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos.
Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos
do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos
processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar
documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei
também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a
prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo
legal.
O texto também estabelece obrigações para a administração tributária,
como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar
soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica
na aplicação da legislação.
Regras mais rígidas para devedor contumaz
Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz. A
norma define como tal o contribuinte que mantém inadimplência substancial,
reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a
dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e
supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios,
os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela,
aplica-se o padrão federal.
A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades
financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o
contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública
reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em
execuções fiscais.
Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições
como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de
licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de
declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é aplicado um rito
administrativo mais célere, para evitar distorções na concorrência.
Direitos e deveres mais
claros
A nova lei também consolida princípios que
equilibram a relação entre o Estado e a sociedade, ao reforçar direitos e
deveres tanto dos contribuintes quanto da Administração Tributária.
Entre os avanços estão o fortalecimento do dever de
atuação técnica, impessoal e transparente do fisco, bem como o direito do
contribuinte à informação clara, decisões previsíveis e tratamento justo. A
clareza desses papéis aumenta a confiança no sistema tributário e qualifica a
atuação institucional.
Sanção parcial e vetos
A lei foi sancionada com vetos, formalizados
na Mensagem 22/2026. Um dos trechos vetados previa a flexibilização
das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de
depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia
gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos.
Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais
amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de
multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou
contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência
de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a
legislação vigente.
Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de
pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por
invadir competência privativa do presidente da República.
Bons pagadores e programas de conformidade
Mesmo com os vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons
pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento
simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo
à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou
regulamento específico.
A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária,
com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na
melhoria do ambiente de negócios.
Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte
passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com
o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e
para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas
reiteradas de inadimplência tributária.
Acesse
um resumo técnico que facilita o entendimento sobre as mudanças
trazidas pela nova lei, clicando em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/lei-complementar-no-225-2026-coloca-o-brasil-no-mesmo-patamar-das-administracoes-tributarias-mais-modernas-do-mundo/resumo-tecnico.pdf
Acesse o texto
completo do Código de Defesa do Contribuinte, clicando em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm
Fonte: Agência Senado / Agência GOV, com edição do texto pela M&M
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