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Chegou o Código de Defesa do Contribuinte


Publicada em 11/01/2026 às 11:00h 



Medidas mais duras de combate ao devedor contumaz

                                  

A relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter regras mais claras, com a criação do Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar 225, de 2026 estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes - aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio. 

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09/01/2026 consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos. 

Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal. 

O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação. 

Regras mais rígidas para devedor contumaz 

Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como tal o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal. 

A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais. 

Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é aplicado um rito administrativo mais célere, para evitar distorções na concorrência. 

Direitos e deveres mais claros

A nova lei também consolida princípios que equilibram a relação entre o Estado e a sociedade, ao reforçar direitos e deveres tanto dos contribuintes quanto da Administração Tributária.

Entre os avanços estão o fortalecimento do dever de atuação técnica, impessoal e transparente do fisco, bem como o direito do contribuinte à informação clara, decisões previsíveis e tratamento justo. A clareza desses papéis aumenta a confiança no sistema tributário e qualifica a atuação institucional.

Sanção parcial e vetos 

A lei foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem 22/2026. Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos. 

Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente. 

Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República. 

Bons pagadores e programas de conformidade 

Mesmo com os vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico. 

A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios. 

Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária. 

Acesse um resumo técnico que facilita o entendimento sobre as mudanças trazidas pela nova lei, clicando em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/lei-complementar-no-225-2026-coloca-o-brasil-no-mesmo-patamar-das-administracoes-tributarias-mais-modernas-do-mundo/resumo-tecnico.pdf

Acesse o texto completo do Código de Defesa do Contribuinte, clicando em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm

Fonte: Agência Senado / Agência GOV, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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