Refispel
permite, a partir de 12/01/2026, quitações de débitos à vista e parceladas
O Decreto Municipal (Pelotas) n° 7.134/26
disciplina a execução do Programa de Regularização Fiscal de Pelotas (Refispel
2025) "Fique em Dia com
Pelotas" - instituído pela Lei n° 7.499/25 -, para recuperação
de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Os benefícios previstos na legislação não abrangem
o tributo retido na fonte e não recolhido nos prazos determinados.
Preferencialmente no site da Prefeitura de Pelotas, contribuintes inadimplentes
em relação ao ISSQN têm a oportunidade de quitar os débitos, com descontos de
80 ou 100% em multas e juros. O prazo se inicia na próxima segunda-feira, 12 de
janeiro de 2026 e termina no dia 13 de março de 2026.
No modo online, deve-se acessar a página www.pelotas.com.br,
entrar na aba "Serviços", clicar em "Serviços Tributários"
e, na sequência, no menu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O sistema exige
login e cadastro.
Regularização presencial
Havendo necessidade, o atendimento ocorrerá
diretamente na Procuradoria Geral do Município (PGM), das 8h às 14h. O endereço
é avenida Ferreira Viana, 1135, no Centro de Pelotas, e o telefone (53)
3310-1350. Neste caso, agendamentos limitados por dia serão disponibilizados
pelo órgão municipal.
Isenção de juros e multas
A partir de ações e subsídios da Secretaria
Municipal da Fazenda (SMF), a Procuradoria Geral do Município (PGM) efetiva as
tratativas do Refispel. Procuradora geral do Município, Cristiane Grequi Cardoso
especifica as modalidades vantajosas aos profissionais negativados.
"Para
desembolso à vista do montante devido do imposto ao ente público, o benefício é
de 100% de anistia da multa e dos juros", enfatiza Cristiane.
Quanto ao parcelamento, a procuradora informa a
possibilidade de dividir o valor total da dívida em 12 vezes, recebendo isenção
de 80% nos encargos que seriam cobrados pelo atraso. "A fim de se
beneficiar do abatimento e obter a Certidão Negativa de Débito, o contribuinte
tem de pagar, na primeira parcela, a 'entrada' de 10% do somatório do tributo
até então não quitado", assinala.
Ao saldo devedor atualizado monetariamente,
incidirá 1% de juros ao mês - o sistema de amortização segue a Tabela Price.
Outra regra a ser obedecida diz respeito ao mínimo cobrado por prestação. O
valor de cada uma delas precisa ser maior do que 1 Unidade de Referência
Municipal (URM), que equivale, hoje, a R$ 159,62.
Liquidação e desacordo
Legalmente, é viável antecipar a liquidação da
quantia parcelada remanescente, de uma só vez, lançando mão das mesmas deduções
percentuais do pagamento feito em cota única.
"O atraso de três parcelas, consecutivas ou
não, e o não cumprimento das obrigações tributárias assumidas, após a última
data de vencimento, resultam na anulação do acordo estabelecido, entre Poder
Executivo e pessoa física ou jurídica, por intermédio do Programa", alerta
Cristiane.
Titulares com execuções fiscais
Mesmo possuindo execuções fiscais, os titulares
interessados em ficar em dia com esta obrigação tributária, através do Refis
local, conseguem propor ao órgão, virtual ou presencialmente, a adesão. Após
análise e parecer de um procurador, procede-se ao peticionamento nos autos do
processo, apresentando a negociação e solicitando a extinção da ação judicial.
Habilitação ao futuro IBS
A motivação principal do lançamento do Refispel
consiste no aumento da base de arrecadação do ISS e, como consequência, a
habilitação do Município ao recebimento de uma fatia maior dos recursos do
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim que ele entrar em vigor no País.
"A
potencialização da receita média obtida com o tributo, até 2026, vai
fundamentar o valor do repasse ao erário de Pelotas. Por isso, o Programa
vincula-se à reforma tributária atual", explica a procuradora geral, que
ressalta, ainda, a conformidade das ações com as normas vigentes e anunciadas
pelo Estado e pela União.
Adesão requer documentação
Para adesão ao Refispel 2025, salienta a
procuradora, microempreendedores individuais e prestadores de serviços
(profissionais liberais e autônomos em geral), inscritos na dívida ativa da
Prefeitura em decorrência do não pagamento do imposto, deverão apresentar
documentação completa.
Documentos exigidos pelo Programa
- Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG)
ou, ainda, documento de identificação oficial com foto.
- CPF.
- Procuração, se representar terceiros.
- Certidão de óbito do titular (no caso de
falecimento).
- Contrato social e suas alterações.
- E outros, nas situações em que a Administração
julgue necessários.
Motivos para regularizar o ISSQN
- Voltar a ter crédito sem restrições nos demais
sistemas de proteção aos setores comercial e financeiro.
- Sair, por exemplo, do cadastro do Serasa.
- Evitar protesto da dívida em cartório, que
também bloqueia compras a prazo, empréstimos e financiamentos de bens
duráveis.
- Impedir a cobrança no Judiciário, cujo
processo demanda gastos extras e tempo.
Informações da Secretaria da Fazenda
Conforme levantamento da equipe da Secretaria
Municipal da Fazenda (SMF), a Prefeitura de Pelotas registra os seguintes dados
referentes somente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):
- 62.654 inscrições ativas de contribuintes;
- 5.976 titulares negativados em razão de
dívidas com o tributo;
- 3.701 dívidas em protesto; e
- 331 débitos em ações ajuizadas.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Pelotas, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil