A Receita Federal
recomenda que empresas acessem frequentemente o e-CAC, consultem a Caixa
Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a
evitar a perda de prazos
Desde
janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico
(DTE) tornou-se obrigatório para
todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal
oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é atribuído
automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente
pelos contribuintes e seus representantes legais.
Por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a Receita Federal encaminha intimações,
notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica.
É importante destacar que, caso a comunicação não seja
acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação,
independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.
No caso das
empresas optantes pelo Simples Nacional,
permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico
do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas
também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC,
reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.
Para apoiar o
acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para
recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O
cadastro pode ser realizado no menu "Outros" > "Cadastrar alerta de e-mail e SMS". Também é possível gerar um código de segurança,
que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita
Federal.
A Receita Federal
recomenda que empresas e contadores acessem frequentemente
o e-CAC,
consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato
atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade
com as obrigações tributárias.
Fonte: Receita
Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil