Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5
milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
A Receita Federal
divulgou nesta quarta-feira, 14 de janeiro de 2026, os resultados do novo ciclo
de classificação do Programa Receita Sintonia, com dados de referência do mês
de dezembro de 2025.
Todas as empresas
participantes da fase piloto, independentemente do grau de conformidade, podem
consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências
fiscais e aduaneiras. A consulta está disponível no Portal do Programa Receita
Sintonia, no portal de negócios da Redesim e no ambiente e-CAC.
O programa já conta
com 5.028.096 empresas classificadas, conforme a seguinte distribuição:
. 323.772 empresas com
grau "A+" (conformidade superior a 99,5%)
. 932.184
empresas com grau "A" (conformidade entre 97% e 99,5%)
. 435.656
empresas com grau "B" (conformidade entre 90% e 97%)
. 676.431
empresas com grau "C" (conformidade entre 70% e 90%)
. 2.657.053
empresas com grau "D" (conformidade inferior a 70%)
Empresas "D" já
podem consultar pendências
As empresas podem a
visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com
pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou
inconsistências cadastrais.
O objetivo é ampliar
a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir
espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos
seguintes.
Receita Sintonia:
mais conformidade, menos litigiosidade
O Programa Receita
Sintonia integra a estratégia da Receita Federal de promover um modelo de
relacionamento mais preventivo, orientador e cooperativo com os contribuintes.
Ele utiliza dados objetivos fornecidos pelas empresas em suas declarações e
escriturações para classificar empresas segundo seu grau de conformidade com as
obrigações tributárias e aduaneiras.
O estímulo à
conformidade se dará por meio de incentivos positivos, dos quais o contribuinte
poderá usufruir conforme o seu grau de conformidade, classificado de forma
objetiva e transparente. Além do ingresso no Programa Receita Consenso, de que
trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, são benefícios do
programa Sintonia, a prioridade na análise de pedidos de restituição, de
ressarcimento ou de reembolso de tributos federais e na prestação de
atendimento da Receita Federal.
Participam do
programa, nesta fase piloto, empresas ativas tributadas pelo lucro real,
presumido ou arbitrado, bem como entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.
Como consultar
As classificações
estão disponíveis nos seguintes canais:
. Portal do Programa Receita Sintonia
. Portal de Negócios da Redesim
Empresas que
desejarem avaliar ou apresentar manifestação sobre sua classificação podem
protocolar requerimento por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal