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Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 30/01/2026 para regularizar pendências e reingressar no Simples


Publicada em 20/01/2026 às 14:00h 

Cerca de 1,5 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, excluídas do regime pela Receita Estadual do RS em razão de débitos de ICMS não regularizados em 2025, que somam R$ 74 milhões, têm a oportunidade de reingressar no Simples Nacional caso regularizem a situação até 30 de janeiro de 2026.

A solicitação de reingresso é feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu "Simples Serviços", item "Opção", "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional", sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.

Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

A análise da solicitação é feita em conjunto pela União, por meio da Receita Federal, estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

Ação de regularização

A exclusão de empresas do Simples Nacional faz parte da rotina anual do fisco gaúcho, o que é realizado desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos. Outras 1,4 mil empresas já haviam sido excluídas em novembro/2025 por terem débitos sem exigibilidade suspensa com outros fiscos estaduais, além do Rio Grande do Sul.

Os procedimentos abrangem a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes, o envio dos Termos de Exclusão dando prazo de 30 dias para regularizar as pendências, e por final, a homologação dos Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.

Em 2025, o processo de exclusão começou em agosto, com o envio de 8 mil Termos de Exclusão do Simples Nacional para as CP-e das empresas, cujo valor total dos débitos alcançava R$ 110 milhões. Já em outubro/2025 foram encaminhados 3 mil Alertas de Divergência àquelas que não regularizaram a situação, cujas dívidas totalizavam R$ 84 milhões. Em dezembro/2025, as empresas que não cumpriram o prazo para regularizar as pendências tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do regime no Portal do Simples Nacional.

A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do estabelecimento no Portal e-CAC da RE e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal de Atendimento da RE.

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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