Cerca de 1,5 mil
empresas optantes pelo Simples Nacional, excluídas do regime pela Receita
Estadual do RS em razão de débitos de ICMS não regularizados em 2025, que somam
R$ 74 milhões, têm a oportunidade de reingressar no Simples Nacional caso
regularizem a situação até 30 de janeiro de 2026.
A solicitação de
reingresso é feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu "Simples
Serviços", item "Opção", "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional", sendo
irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos
de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026, evitando a interrupção no
enquadramento do Simples Nacional.
Para ser aprovada a
opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências até o
vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as
empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº
123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com
nenhum ente federado.
A análise da
solicitação é feita em conjunto pela União, por meio da Receita Federal,
estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os
processamentos parciais e o resultado final no serviço "Acompanhamento da
Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
Ação de
regularização
A exclusão de
empresas do Simples Nacional faz parte da rotina anual do fisco gaúcho, o que é
realizado desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das
obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores
essenciais para os cofres públicos. Outras 1,4 mil empresas já haviam sido
excluídas em novembro/2025 por terem débitos sem exigibilidade suspensa com
outros fiscos estaduais, além do Rio Grande do Sul.
Os procedimentos
abrangem a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos
contribuintes, o envio dos Termos de Exclusão dando prazo de 30 dias para
regularizar as pendências, e por final, a homologação dos Termos de Exclusão
dos contribuintes não regularizados.
Em 2025, o processo
de exclusão começou em agosto, com o envio de 8 mil Termos de Exclusão do
Simples Nacional para as CP-e das empresas, cujo valor total dos débitos
alcançava R$ 110 milhões. Já em outubro/2025 foram encaminhados 3 mil Alertas
de Divergência àquelas que não regularizaram a situação, cujas dívidas
totalizavam R$ 84 milhões. Em dezembro/2025, as empresas que não cumpriram o
prazo para regularizar as pendências tiveram seus Termos de Exclusão
homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão
do regime no Portal do Simples Nacional.
A verificação da
situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por
meio de consulta à CP-e do estabelecimento no Portal e-CAC da RE e da página
de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal
de Atendimento da RE.
Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil