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Contribuições sociais previdenciárias devidas a terceiros


Publicada em 26/01/2026 às 10:00h 

As contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, salvo os optantes pelo Simples Nacional, incidem sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.


Em regra, além da contribuição patronal de 20% sobre o total das remunerações e o percentual devido ao GIILRAT que pode variar de 1 a 3% (sem esquecer o que dispõe o Fator Acidentário de Prevenção - FAP), os empregadores também são obrigados a contribuir a outras entidades, conhecidas como "terceiros".


As entidades ou fundos (terceiros) para os quais o empregador deverá contribuir são definidas em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquotas são identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Alíquotas de acordo com código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).

As ditas contribuições a terceiros compreendem:

-Salário-Educação (SE);

-Serviço Social da Indústria (Sesi);

-Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

-Serviço Social do Comércio (Sesc);

-Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);

-Serviço Social do Transporte (Sest);

-Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);

-Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

-Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

-Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) e

-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Fonte: Guia Trabalhista








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