As contribuições
sociais previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, salvo
os optantes pelo Simples Nacional, incidem sobre o total das
remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos
segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
Em regra, além da contribuição patronal de 20% sobre o total das remunerações e
o percentual devido ao GIILRAT que pode variar de 1 a 3% (sem
esquecer o que dispõe o Fator Acidentário de Prevenção - FAP), os
empregadores também são obrigados a contribuir a outras entidades, conhecidas
como "terceiros".
As entidades ou fundos (terceiros) para os quais o empregador deverá contribuir
são definidas em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquotas
são identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Alíquotas de
acordo com código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).
As ditas
contribuições a terceiros compreendem:
-Salário-Educação
(SE);
-Serviço Social da Indústria (Sesi);
-Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
-Serviço Social do Comércio (Sesc);
-Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
-Serviço Social do Transporte (Sest);
-Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
-Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
-Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
-Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) e
-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Fonte:
Guia Trabalhista