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Saiba como declarar as Deduções e Isenções relativas aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, para fins de Imposto de Renda


Publicada em 23/01/2026 às 10:00h 

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente são comuns em casos de ações judiciais e revisão de benefícios previdenciários

Foi publicada a Nota Orientativa EFD-REINF nº 1 de 2026 que trata sobre as deduções e isenções sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente e a forma correta de declarar estes valores na EFD-REINF.

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são valores recebidos de uma só vez, mas se referem a períodos anteriores, o que é muito comum em casos de ações judiciais e revisão de benefícios previdenciários. Estes rendimentos estão sujeitos ao Imposto de Renda e devem ser declarados corretamente na EFD-REINF.


São permitidas as seguintes deduções:

  • Previdência Social.
  • Pensão Alimentícia.


Estão isentos os seguintes valores:

  • Parcela isenta 65 anos.
  • Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço.
  • Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

É importante destacar que o preenchimento correto da obrigação acessória é fundamental para validação destes valores. A orientação é que os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente, seguindo as instruções fornecidas pela Nota Orientativa.

Veja o documento na íntegra:

NOTA ORIENTATIVA EFD-REINF 01/2026

 

No evento "R-4010 - Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física", quando se tratar de Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA

(campo <indRRA> = "S"), são permitidas as seguintes deduções, informadas no campo <indTpDeducao>:


. [1] Previdência oficial;

. [5] Pensão alimentícia.

Quanto às isenções, informadas no campo <tpIsencao>, são admitidos os seguintes tipos:


. [1] Parcela isenta 65 anos;

. [6] Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;

. [10] Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente.

Observar que os Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) que permitem o envio de RRA são apenas aqueles marcados com "Sim" na coluna "RRA" da Tabela 01 - Natureza de Rendimentos.

Os eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes dos mencionados acima para RRA serão relacionados no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços do Gov.br.

Quando não for RRA, as deduções e isenções permitidas são aquelas relacionadas para o CNR nas respectivas colunas da Tabela 01 - Natureza de Rendimentos. Da mesma forma, os eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes desses serão relacionados no Painel de Críticas.

Oportunamente, será implementada uma regra de validação no leiaute para tratar, já na recepção, eventos com este tipo de erro.

Os tipos de deduções e isenções permitidos estão sujeitos a revisões, e eventuais alterações serão publicadas.

Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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