Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente são comuns em casos de ações
judiciais e revisão de benefícios previdenciários
Foi publicada a Nota Orientativa EFD-REINF nº 1 de 2026
que trata sobre as deduções e isenções sobre os Rendimentos Recebidos
Acumuladamente e a forma correta de declarar estes valores na EFD-REINF.
Os Rendimentos Recebidos
Acumuladamente (RRA) são valores recebidos de uma só vez, mas se
referem a períodos anteriores, o que é muito comum em casos de ações judiciais
e revisão de benefícios previdenciários. Estes rendimentos estão sujeitos ao
Imposto de Renda e devem ser declarados corretamente na EFD-REINF.
São permitidas as seguintes deduções:
- Previdência Social.
- Pensão Alimentícia.
Estão isentos os seguintes valores:
- Parcela isenta 65 anos.
- Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou
acidente em serviço.
- Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no
pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
É importante
destacar que o preenchimento correto da obrigação acessória é fundamental para
validação destes valores. A orientação é que os contribuintes que tiveram
eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente, seguindo as
instruções fornecidas pela Nota Orientativa.
Veja o documento na íntegra:
NOTA ORIENTATIVA
EFD-REINF 01/2026
No evento "R-4010
- Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física", quando se tratar
de Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA
(campo
<indRRA> = "S"), são permitidas as seguintes deduções,
informadas no campo <indTpDeducao>:
. [1] Previdência oficial;
. [5] Pensão
alimentícia.
Quanto às isenções,
informadas no campo <tpIsencao>, são admitidos os seguintes tipos:
. [1] Parcela isenta 65 anos;
. [6] Pensão,
aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
. [10] Juros
de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por
exercício de emprego, cargo ou função.
Os contribuintes que
tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente.
Observar que os
Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) que permitem o envio de RRA são apenas
aqueles marcados com "Sim" na coluna "RRA" da Tabela 01 -
Natureza de Rendimentos.
Os eventos
recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes dos mencionados acima
para RRA serão relacionados no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado
do IRRF, disponível no Portal de Serviços do Gov.br.
Quando não for RRA,
as deduções e isenções permitidas são aquelas relacionadas para o CNR nas
respectivas colunas da Tabela 01 - Natureza de Rendimentos. Da mesma forma, os
eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes desses serão
relacionados no Painel de Críticas.
Oportunamente, será
implementada uma regra de validação no leiaute para tratar, já na recepção,
eventos com este tipo de erro.
Os tipos de deduções
e isenções permitidos estão sujeitos a revisões, e eventuais alterações serão
publicadas.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil