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Nova etapa de fiscalização da integração entre Nota Fiscal e os meios de pagamentos


Publicada em 23/01/2026 às 12:00h 

Contribuintes que não tem integração da nota fiscal com os equipamentos de pagamentos (máquinas de cartões de crédito/débito, Pix, etc.) devem regularizar a situação com a maior brevidade possível. Multa é de R$ 8.497,92 por equipamento, por mês

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul está iniciando uma nova etapa de fiscalização da obrigatoriedade de integração entre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos, também conhecida como "Nota Integrada". Após aproximadamente dois anos do início da regra e um amplo trabalho preventivo junto aos contribuintes, serão iniciadas as autuações das empresas que apresentam baixa integração das notas com os equipamentos.

A obrigatoriedade está regulamentada no Decreto nº 56.670/22 e foi implementada de forma gradual no estado. Desde 1º de janeiro de 2024, a exigência passou a valer para todos os estabelecimentos que realizam vendas presenciais com emissão de Nota Fiscal ao Consumidor - Eletrônica (NFC-e).

Agora, em 2026, a administração tributária gaúcha iniciou a inclusão de contribuintes que não realizaram a integração em programação de auditoria para análise aprofundada das operações e declarações. Na prática, quem utilizar ou manter equipamento em desacordo com os requisitos da legislação (art.11, inciso VI, alínea "u", da Lei nº 6.537/73) está sujeito à apreensão dos equipamentos irregulares e à multa de R$ 8.497,92 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês.

Essa medida ocorre após amplo período de divulgação e orientação, que incluiu publicação de notícias, visitas orientativas a contribuintes e envio de Alertas de Divergências aos que apresentavam indícios de irregularidades. Atualmente, dos contribuintes que emitem Nota Fiscal ao Consumidor - Eletrônica (NFC-e), aproximadamente 70% encontram-se em situação regular, com seus equipamentos integrados. Contudo, 30% dos contribuintes seguem com baixa integração.

"Atuamos nos diversos setores da economia buscando garantir um tratamento tributário isonômico entre as empresas. Isso inclui medidas preventivas, como orientações e ações de autorregularização, e medidas repressivas, como autuações e operações ostensivas de fiscalização. Em última análise, o objetivo é combater a sonegação e a concorrência desleal, buscando um ambiente de negócios mais justo para todos", destaca Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual do RS.

Como se regularizar

A Receita Estadual do RS reforça a importância de os contribuintes regularizarem suas situações com a maior brevidade possível, evitando a ação fiscal e as consequências previstas na legislação, que deverão ser aplicadas por lotes ao longo dos próximos meses.

Para tanto, devem ser adequados os equipamentos que estiverem irregulares, de forma que todas as emissões de Nota Fiscal ao Consumidor - Eletrônica (NFC-e) estejam integradas com os meios de pagamento. Uma das sugestões é contatar os fornecedores de sistema e operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para que sejam verificados as soluções e o processo de integração.

Saiba mais sobre a Nota Integrada

Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal ao Consumidor - Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos, pois desde 1º de janeiro de 2024 é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento.

Isso significa que os dois documentos - o comprovante de pagamento e a nota - devem ser emitidos de forma integrada, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, com a devida indicação em campo específico da Nota Fiscal ao Consumidor - Eletrônica (NFC-e). Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), a transferência de recursos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

A obrigação está detalhada na Instrução Normativa DRP nº 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97 - Livro II, art. 178, §3º, nota 02).

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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