Nova tributação
afeta quem recebe mais de R$ 600 mil por ano e prevê alíquota mínima de até 10%
sobre salários, lucros e dividendos a partir de 2026.
A partir de 2026,
pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitas
ao Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), conforme definido pela Lei nº
15.270/2025. A apuração será feita na declaração de 2027.
O que é o IRPFM e
quem será impactado?
O Imposto de Renda
Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma nova modalidade de tributação criada pela
Lei Complementar nº 15.270/2025, que incide sobre a soma total de rendimentos
recebidos por pessoas físicas que ultrapassem R$ 600 mil no ano-calendário - o
equivalente a R$ 50 mil mensais.
Essa medida passa a
valer a partir do exercício de 2027, com base nos rendimentos recebidos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Alíquotas e valores
O IRPFM possui uma
estrutura progressiva com as seguintes regras:
-Rendimentos totais acima de R$ 600
mil/ano: sujeito à tributação mínima.
-Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão/ano: incidem alíquotas que garantem uma
alíquota efetiva mínima de 10%.
-A alíquota máxima do IRPFM é de 10%.
O que entra no
cálculo do IRPFM?
Estão incluídos na
base de cálculo do IRPFM os seguintes rendimentos:
-Salários, pró-labores e remunerações de
qualquer natureza.
-Lucros e dividendos distribuídos, exceto os isentos por lei.
-Aluguéis e rendimentos de bens próprios.
-Aplicações financeiras tributáveis, como CDBs, fundos comuns e investimentos
sujeitos à alíquota regressiva.
O que fica de fora?
Algumas categorias
de rendimento não são consideradas para efeito de cálculo do IRPFM. Estão
excluídas:
Rendimentos isentos e incentivados, como:
-Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro.
-Heranças e doações.
-Indenizações por doença grave.
-Ganhos de capital, exceto os auferidos em operações com bolsa ou mercado de
balcão organizado.
-Aluguéis atrasados.
-Valores recebidos acumuladamente por ação judicial (RRA).
Tributação de lucros
e dividendos
A nova legislação
também trata da retenção do imposto sobre lucros ou dividendos distribuídos:
Alíquota de 10% de
IRF, sem deduções.
A retenção será
feita na fonte, tanto para pessoas físicas quanto para empresas no exterior.
Para pessoas físicas no Brasil, a retenção está dispensada se os valores forem
até R$ 50 mil no mês.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual do IR.
Procedimento de
apuração
O IRPFM será apurado
exclusivamente por meio da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, a
partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026).
Caso o contribuinte
já tenha pago IR sobre parte dos rendimentos, o valor poderá ser utilizado para
compensar o IRPFM devido.
Cuidados para 2026
Contribuintes devem
ficar atentos à correta apuração dos rendimentos totais, considerando:
-A soma de rendimentos de diferentes fontes;
-Os impactos de rendimentos isentos e tributáveis;
-A necessidade de planejar a distribuição de lucros em empresas, especialmente
aquelas que optam por distribuição mensal.
O IRPFM representa
uma mudança estrutural na tributação de pessoas físicas de alta renda, e
reforça o papel da declaração anual como principal instrumento de fiscalização
da Receita Federal.
A recomendação é que
os contribuintes que se enquadram no novo limite de R$ 600 mil busquem
orientação contábil especializada para realizar um planejamento tributário
adequado ao longo de 2026.
Fonte: Contábeis, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil