Na Plataforma Nacional da Nota Fiscal de
Serviços - Eletrônica (NFS-e), quando a nota é autorizada no ambiente nacional,
a numeração da nota fiscal não é gerada pelo contribuinte ou pelo sistema
municipal, mas sim pela SEFIN Nacional, no momento em que uma DPS (Declaração
de Prestação de Serviços) é recebida e convertida em NFS-e.
Esse processo, embora padronizado, pode
gerar situações em que alguns números são consumidos (reservados) pela
plataforma, mas nenhuma nota correspondente é registrada no Ambiente de Dados
Nacional (ADN). É isso que causa os "pulos" na numeração.
Como funciona a dinâmica da
numeração?
O contribuinte envia uma ou várias DPS
simultaneamente (frequente em sistemas que usam múltiplas threads).
Para cada DPS recebida, a plataforma:
1) reserva um número sequencial de NFS-e;
2) gera o XML da NFS-e com todas as suas
informações, inclusive com o seu número sequencial, assina e encapsula o
documento fiscal;
3) e grava a nota correspondente no ADN.
Se a gravação falha, aquele número de NFS-e
já reservado não pode ser reutilizado, pois foi vinculado ao processo de
geração daquela nota.
Por que podem ocorrer falhas na
gravação da NFS-e?
A nota pode deixar de ser gravada no ADN
por diversos motivos:
- Timeout de banco de dados;
- Erros internos não catalogados;
- Indisponibilidades temporárias dos
serviços da Plataforma Nacional;
- Concorrência elevada quando há múltiplas
threads tentando gerar notas simultaneamente.
Quando qualquer desses problemas ocorre, a NFS-e não chega a ser gravada, mas o
número já foi consumido pelo mecanismo de sequenciamento. Isso resulta em
lacunas na numeração, mesmo sem existir uma nota correspondente para aquele
número.
Fonte: Receita Federal de Caxias do Sul (RS)