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Imposto de Renda sobre trabalho assalariado no exterior


Publicada em 06/02/2026 às 16:00h 


Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado, auferidos por residente no Brasil, que saiu do país temporariamente para prestar serviços com vínculo empregatício em outro país?

Desde que não adquira a condição de residente no exterior, o residente no Brasil que se encontre temporariamente prestando serviços com vínculo empregatício em outro país permanece sujeito ao imposto sobre a renda brasileiro.

Caso se configure dupla tributação sobre a renda, a pessoa física residente no Brasil deve verificar se o país da fonte dos rendimentos possui Acordo para Evitar a Dupla Tributação com o Brasil ou se existem regras de reciprocidade de tratamento, que possibilitem a isenção do imposto incidente em um dos dois países (de residência ou da fonte) ou a compensação, no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) no Brasil, do imposto pago no exterior.


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Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso II, § 4º, 54, 65, § 2º, e 81;

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF








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