Como são
tributados os rendimentos do trabalho assalariado, auferidos por residente no
Brasil, que saiu do país temporariamente para prestar serviços com vínculo
empregatício em outro país?
Desde que não adquira a condição de
residente no exterior, o residente no Brasil que se encontre temporariamente
prestando serviços com vínculo empregatício em outro país permanece sujeito ao
imposto sobre a renda brasileiro.
Caso se configure dupla tributação sobre a
renda, a pessoa física residente no Brasil deve verificar se o país da fonte
dos rendimentos possui Acordo para Evitar a Dupla Tributação com o Brasil ou se
existem regras de reciprocidade de tratamento, que possibilitem a isenção do
imposto incidente em um dos dois países (de residência ou da fonte) ou a
compensação, no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) no Brasil, do
imposto pago no exterior.
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Base Legal: Instrução Normativa RFB nº
1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso II, § 4º, 54, 65, § 2º, e 81;
Fonte:
Perguntas e Respostas IRPF