Considerando
a mudança importante na legislação tributária que passa a vigorar em 2026, a
nova faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com a nova
regra, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais estão isentos de
Imposto de Renda na fonte.
O que isso significa para o sócio de empresa?
Atualmente,
muitos sócios optam por um pró-labore baixo para evitar a alta tributação do
Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS). A M&M Assessoria
Contábil alerta que, com a nova isenção, a empresa poderá aumentar o valor do
pró-labore para até R$ 5.000,00, sem que haja retenção de imposto de renda
sobre esse valor (de R$ 5.000,01 à R$ 7.350,00 ainda há pequena redução no
Imposto de Renda. Acima de R$ 7.350,00 segue a mesma tabela de Imposto de Renda
utilizada nos últimos anos).
Por que revisar seu Pró-labore agora?
1.
Aumento da
Renda Líquida com Isenção de IR: É
possível aumentar o valor retirado como pró-labore, pagando apenas o INSS de
11%, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, tributadas nos anexos I,
II e III; e de 31% para as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e
Arbitrado;
2.
Melhoria
nos Benefícios Previdenciários (INSS): O
valor do pró-labore é a base de cálculo para as contribuições previdenciárias.
Ao aumentar o pró-labore, aumenta a contribuição ao INSS do sócio, o que
resultará em valores maiores de benefícios futuros em caso de
auxílio-doença, aposentadoria, pensão ou licença-maternidade. A M&M
Assessoria Contábil destaca que os benefícios previdenciários, como regra, são
calculados com base na média das Contribuições Previdenciárias, calculado desde
junho/1994. Portanto, na prática, o aumento somente nos últimos anos que
antecedem a aposentadoria não deverá aumentar significativamente o valor da
aposentadoria;
3.
Planejamento
do Imposto de Renda: Os valores do Pró-labore servirão
de comprovação de origens de rendimentos para justificar o aumento de
patrimônio pessoal na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Próximos Passos
É
importante realizar uma simulação comparando o cenário atual com a
possibilidade de reajuste do pró-labore para aproveitar essa nova faixa de
isenção de Imposto de Renda, considerando o custo de INSS (11% sócio + 20%
patronal, se aplicável, dependendo do enquadramento da empresa) e do Imposto de
Renda, se for o caso.
Outros aspectos importantes que deverão ser levados em
consideração
a)
O teto de contribuição ao INSS é de R$ 8.475,55, no ano
de 2026;
b)
Todo o sócio que trabalha na empresa, na prática,
deverá ser Sócio Administrador, mesmo que com poderes limitados;
c)
Todo o sócio Administrador deverá ter o Pró-labore
fixado (exceto as empresas que estão sem movimentação econômico-financeira);
d)
Caso o sócio tenha outra fonte de renda além da
empresa, essa questão deverá ser levada em conta para fins de planejamento
quanto ao Imposto de Renda;
e)
No ambiente das empresas, é comum o sócio ter dois
tipos de rendimentos. 1) O
Pró-labore, abordado nesta matéria, que é a remuneração pelo trabalho, que tem
a incidência de Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda, se
ultrapassar o limite de R$ 5 mil, mensais; 2) A Distribuição de Lucros, que é a remuneração do capital,
isenta da Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda, até o limite de R$
50 mil, mensais.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil