No dia 2
de fevereiro de 2026, começou a tramitar na Câmara dos Deputados o PLP 5
de 2026, proposto pelo PT, que trata do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
O projeto decorre, principalmente, da Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 55, julgada em novembro de 2025,
procedente para reconhecer que existe omissão do Congresso Nacional na
regulamentação do IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas.
A ação, proposta pelo PSOL, foi julgada procedente.
Entretanto,
não foi fixado nenhum prazo para o Congresso.
O ministro Flávio Dino até que tentou.
Disse que
havia uma omissão eloquente, insuportável.
Mas, de qualquer maneira, a previsão é de que:
- Patrimônio superior a 10 milhões de reais gerará 1% de
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas, todo ano.
- E no patrimônio acima de 100 milhões de reais, 2% de IGF
todo ano
- No patrimônio acima de 200
milhões de reais, 3% de IGF todo ano.
Fonte: Pablo Arruda, com edição do texto pela M&M Assessoria
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