A Receita Federal segue o dinheiro por meio de cruzamento de informações
enviadas por bancos, operadoras de cartão de crédito, plataformas de e-commerce
e fintechs
A facilidade de
vender por meio de cartões de crédito, débito, plataformas digitais e Pix exige
cuidados por parte dos pequenos negócios, principalmente daqueles que não têm
boa gestão financeira e contábil e ainda misturam as contas dos sócios com as
da empresa.
Por meio de um sofisticado sistema de cruzamento de informações, que
reúne dados enviados por bancos, operadoras de cartão de crédito, plataformas
de e-commerce e, mais recentemente, por fintechs, a Receita Federal consegue
identificar com facilidade inconsistências entre o faturamento declarado
mensalmente e os valores transacionados, enviados por uma quantidade cada vez
maior de instituições financeiras.
É desse confronto de informações que pode surgir o primeiro sinal de
alerta na Receita, em geral quando os valores são significativos. Antes de
autuar, porém, o fisco federal costuma dar um prazo, geralmente de 60 a 90
dias, para o contribuinte corrigir os dados da declaração da empresa e pagar a
diferença do imposto. Se a divergência persistir e não for justificada, a
empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional por omissão de
receita e, ainda, pagar o imposto devido de forma retroativa.
Cartões
No caso dos cartões de crédito, o cruzamento dessas informações pelo
fisco federal não é novidade, destaca Welinton Motta, gerente tributário da
Confirp. Desde 2003, as operadoras desse meio de pagamento, por exemplo, são
obrigadas a enviar semestralmente a Decred (Declaração com Operações de Cartão
de Crédito) quando os valores movimentados nas transações com cartão
ultrapassam R$ 5 mil mensais, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil para as
pessoas jurídicas.
As informações enviadas compreendem tanto os recebimentos (receitas)
como os pagamentos (despesas) de pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas
físicas, os dados da Decred são cruzados com as informações do IRPF.
Outras transações
Já as transações envolvendo cartões de débito e Pix (remetentes e
destinatários), dentre outras, são informadas na e-Financeira, criada em 2015.
Até o ano passado, somente os bancos tradicionais eram obrigados a reportar
essas informações à Receita. Hoje, entretanto, as fintechs (Nubank, Inter, C6
Bank, PicPay, Stone e Mercado Pago) também passaram a ser obrigadas a alimentar
o banco de dados do fisco quando os valores mensais movimentados ultrapassam R$
2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as pessoas jurídicas.
"Esses valores representam o montante total da movimentação financeira,
incluindo não apenas o Pix", explica Motta, ao lembrar que, em 2024, a Receita
publicou uma instrução normativa para aumentar esses limites para R$ 5 mil (PF)
e R$ 15 mil (PJ), mas a norma foi revogada devido à onda de notícias falsas que
começou a circular na internet envolvendo uma suposta tributação sobre as
transferências por Pix.
Recentemente, em resposta a uma nova onda de informações que circulam
nas redes sociais sobre um suposto monitoramento de movimentações financeiras,
a Receita reforçou em seu site que "não existe tributação de Pix ou sobre
qualquer tipo de movimentação financeira".
Casos pontuais
Embora a Receita detenha um arsenal cada vez mais robusto de
informações, na avaliação de Motta, as fiscalizações relacionadas a gastos e
recebimentos por cartões de crédito já foram mais intensas há cerca de 10 anos.
E mesmo assim, foram poucos os casos envolvendo clientes da Confirp, que tem
uma carteira de cerca de 1,7 mil empresas.
Um dos episódios mais emblemáticos, lembra, há cerca de 8 anos, envolveu
uma loja de roupas localizada nos Jardins que caiu na "malha fina" da Receita
porque o faturamento informado na declaração exigida das empresas do Simples, o
PGDAS, era a metade do valor recebido por meio de cartão de crédito que
constava na Decred.
"A Receita deve ter um critério interno, que desconhecemos, para
estabelecer um teto nas diferenças encontradas nos cruzamentos das informações
para, então, enviar notificações para os contribuintes", acredita.
Para alertar seus clientes, a empresa costuma enviar informativos que
ressaltam a importância da emissão de documentos fiscais de todas as suas
operações.
Reforma tributária
"Qualquer recebimento proveniente de venda de serviços ou de
mercadorias, seja no atacado ou no varejo, deve estar acobertado por notas fiscais,
pois a Receita tem diversos meios para fazer os cruzamentos", reforça Flávio
Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade. Ele diz que, normalmente,
as intimações da Receita são enviadas nos casos de divergências
representativas, com valores maiores.
Para as empresas do Simples Nacional, ressalta, os transtornos de uma
autuação fiscal são particularmente severos, já que uma resolução do Comitê
Gestor do Simples Nacional estabelece que uma das condições para a exclusão do
regime tributário é a falta de emissão da nota fiscal.
De acordo com Perez, além da PGDAS, a Receita também usa, nos
cruzamentos internos, dados da Defis (Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais), enviada anualmente pelas empresas do Simples, com
informações como receitas, despesas, distribuição de lucros, dentre outros
dados.
Na opinião do especialista, com a reforma tributária do consumo batendo
às portas, a emissão de documentos fiscais passa a ser ainda mais importante.
Isso porque os adquirentes de mercadorias e serviços só poderão se creditar dos
novos impostos depois de comprovada a transação por meio de nota fiscal.
A DIMP
Outra obrigação acessória "dedo-duro" utilizada nos cruzamentos de dados
tanto da Receita como das Secretarias de Fazenda estaduais, no caso do ICMS, é
a DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos), criada em 2020.
A declaração, administrada pelos Estados, deve ser enviada todos os
meses pelos bancos, operadoras de crédito e débito, intermediadores de
pagamento e plataformas de marketplaces, independentemente dos valores das
transações.
Para fiscalizar os prestadores de serviços em relação ao pagamento do
ISS (Imposto sobre Serviços), muitos municípios também exigem a DIMP ou versões
similares.
Fonte: Diário do Comércio