Prazo para
autorregularização vai até 31 de março de 2026. Principais inconsistências
estão entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D e os valores
calculados com base nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização
A
Receita Estadual do RS acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado
a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos.
A iniciativa
oportuniza a regularização de divergências relativas a erros nos valores
declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- Declaratório (PGDAS-D) entre 2023 e 2025, de acordo com análises da Receita
Estadual.
O prazo para
adequação vai até 31 de março de 2026. Para isso, basta realizar a retificação
- ou justificar os indícios, se for o caso - do PGDAS-D conforme as orientações
contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais
eletrônicas.
A comunicação para
autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos
contribuintes desde a semana passada. Na área restrita do Portal
e-CAC no site da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização",
também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, bem
como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização.
O atendimento do
programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na
aba "Autorregularização, através do botão "Acompanhar/Solicitar Atendimento",
ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).
Empresas que não se
regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas serão submetidos a
outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo
devido, acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, pode ser efetivada a
exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
Cruzamento de
dados
Por meio de
cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita
Estadual do RS, foram identificadas inconsistências entre as receitas
tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D e os valores calculados com base nas
aquisições de mercadorias destinadas à comercialização. As diferenças decorrem,
principalmente, da classificação incorreta das receitas como "com substituição
tributária", situação em que o ICMS próprio não é apurado. O atendimento ao
programa impacta apenas o ICMS, não alterando os demais tributos do Simples
Nacional.
Fonte:
Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil