A
declaração quinquenal ao Banco Central (BACEN) deve ser apresentada por pessoas
jurídicas receptoras de investimento estrangeiro direto no Brasil que atendam
simultaneamente aos seguintes critérios:
-Ativos totais
iguais ou superiores a R$ 100.000,00; e
-Participação de investidores não
residentes em qualquer percentual do Capital Social.
Nesses
casos, a empresa deve atualizar a declaração no sistema de Capitais
Estrangeiros no País (RDE-IED)a cada cinco anos, mesmo que não tenham ocorrido
alterações no capital ou na participação societária.
Objetivo:
manter atualizadas as informações sobre investimentos estrangeiros no país para
fins estatísticos e de acompanhamento pelo Banco Central.
Atenção para
prazo final de entrega em 2026: 31 de março de 2026.
Fonte:
Portal Tributário