Declaração conjunta
de 4 de dezembro de 2025 por: Bélgica, Brasil, Chile, Costa Rica, Finlândia,
França, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Coreia, Lituânia, Malta,
Nova Zelândia, Noruega, Peru, Portugal, Romênia, Eslovênia, África do Sul,
Espanha, Suécia e Reino Unido; e o território ultramarino britânico de
Gibraltar
Nos
últimos anos, os desenvolvimentos na política tributária aprimoraram significativamente
as trocas transfronteiriças de informações fiscais e a cooperação internacional
entre as administrações tributárias, combatendo a sonegação fiscal offshore e o
sigilo fiscal em contas financeiras. Isso inclui a promoção da transparência por
meio da troca automática de ativos financeiros (através do Common Reporting
Standard) e criptoativos (através do Crypto-Asset Reporting Framework).
Apesar desses
avanços significativos na troca automática de informações, ainda não existe um
mecanismo que permita às jurisdições trocar informações sobre ativos não
financeiros, especialmente bens imóveis.
Reconhecendo
que a propriedade e as transações envolvendo bens imóveis frequentemente
apresentam elementos transfronteiriços, reconhecemos a necessidade de
mecanismos aprimorados para garantir que as autoridades fiscais tenham acesso a
informações relevantes sobre ativos imobiliários detidos e rendimentos deles
derivados no exterior, a fim de aplicar as leis tributárias de forma eficaz.
Portanto, saudamos o novo Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes
sobre a Troca Automática de Informações Facilmente Disponíveis sobre Bens
Imóveis (IPI MCAA) entre autoridades fiscais, desenvolvido pela OCDE.
A
ampla adoção do IPI MCAA é um passo importante para alcançar a transparência
tributária sobre ativos não financeiros . Isso fortalecerá nossa capacidade de
monitorar e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, bem como de
combater a sonegação fiscal, que prejudica a arrecadação pública e transfere
injustamente o ônus tributário para os contribuintes que cumprem suas
obrigações.
Pretendemos
aderir ao IPI MCAA até 2029 ou 2030, sujeitos aos procedimentos nacionais
aplicáveis.
Encorajamos
também outras jurisdições a aderirem a esta iniciativa no esforço coletivo para
promover a transparência, a equidade e a eficiência na tributação global.
Fonte:
Receita Federal, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil