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Construtora é condenada por descumprir normas de saúde e segurança em canteiro de obras


Publicada em 14/04/2026 às 16:00h 

Elevadores e andaimes sem proteção geravam risco aos operários

Resumo:

  • O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia de irregularidades em uma obra e constatou o descumprimento de normas básicas de segurança no canteiro.
  • As irregularidades envolviam falta de segurança em elevadores e andaimes, inclusive com um acidente em que um operário ficou gravemente ferido.
  • As construtoras responsáveis foram condenadas por dano moral coletivo, e a decisão foi mantida no Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento de que a conduta da empresa causou prejuízo aos trabalhadores.


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso de uma empresa contra condenação por danos morais coletivos no de R$ 200 mil reais por irregularidades na contratação e falhas nas normas de saúde e segurança de trabalhadores no canteiro de uma de suas obras. Segundo o Tribunal, o descumprimento reiterado aos direitos trabalhistas não pode ser uma opção nem pode ser tolerado pelo Poder Judiciário.

Andaimes e elevadores não tinham segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a obra de um edifício, inclusive com um acidente grave causado pela ausência de equipamento de proteção contra quedas em um andaime.

As investigações constataram irregularidades na contratação de trabalhadores, jornada excessiva, atraso de salários e ausência de controle de ponto. Também foram verificadas condições precárias de higiene e infraestrutura e falhas graves de segurança. Andaimes irregulares e falta de proteção contra quedas nos elevadores da obra, entre outros fatores, colocavam em risco a integridade dos trabalhadores.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, considerando que as irregularidades foram confirmadas nas diligências realizadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, embora reconhecendo as irregularidades, reduziu a condenação para R$ 10 mil.

Empresa violou direitos transindividuais

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso pelo qual a empresa tentava reverter a condenação, destacou que a lesão ao patrimônio moral coletivo se configura pela própria violação de direitos transindividuais, ou seja, que transcendem a esfera individual e envolvem um grupo, uma classe ou a coletividade como um todo. O descumprimento de normas de saúde e segurança dos empregados e a inobservância de proteção dos riscos do trabalho se enquadram nessa definição.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Processo: AIRR-873-55.2012.5.01.0283, com edição do texto e "nota" da
M&M Assessoria Contábil








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