Trata-se de uma
gráfica de Canela, na Serra Gaúcha e os danos morais coletivos foram fixados em
R$ 500 mil
A decisão é da juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de
Gramado (RS), com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho.
Segundo o processo, os empregados eram
submetidos a jornadas exaustivas, frequentemente superiores a 10 horas diárias,
sem respeito ao intervalo mínimo de descanso e ao repouso semanal. Em alguns
casos, trabalhadores chegaram a atuar por até 30 dias consecutivos sem folga.
Além das irregularidades trabalhistas,
foram relatados episódios de violência física e psicológica. Um funcionário
teria sido agarrado pelo pescoço ao se recusar a trabalhar em um sábado,
enquanto uma funcionária foi segurada pelo braço e outra pessoa empurrada durante
uma rescisão contratual.
Os relatos também apontam para xingamentos
constantes, humilhações públicas e episódios de agressividade, incluindo
destruição de equipamentos e danos ao ambiente de trabalho em momentos descritos
como "rompantes de fúria".
Outro ponto grave identificado foi a
presença de dois cães de grande porte que circulavam livremente pela empresa e
chegaram a morder funcionários. Trabalhadores feridos não teriam recebido
assistência, e empregados eram obrigados a limpar fezes e urina dos animais,
mesmo sem função para isso.
Na decisão, a juíza classificou o ambiente como de "gravidade assustadora",
destacando violação de direitos fundamentais relacionados à dignidade e à saúde
no trabalho.
Como parte das determinações, a Justiça
proibiu práticas de assédio, violência e jornadas abusivas.
Também foi vedada a circulação dos cães em
áreas de trabalho e alimentação, além da imposição de limites à carga horária e
garantia de descanso aos empregados. Multas entre R$ 20 mil e R$ 100 mil podem
ser aplicadas em caso de descumprimento
O valor da indenização será destinado a
projetos sociais ou entidades públicas, preferencialmente no município,
conforme indicação do Ministério Público do Trabalho.
A empresa e o proprietário recorreram da
decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte:
Litoral Notícias, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil