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A Justiça do Trabalho condenou empresa ao pagamento por danos morais coletivos por abusos contra empregados


Publicada em 13/04/2026 às 16:00h 

Trata-se de uma gráfica de Canela, na Serra Gaúcha e os danos morais coletivos foram fixados em R$ 500 mil


A decisão é da juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo o processo, os empregados eram submetidos a jornadas exaustivas, frequentemente superiores a 10 horas diárias, sem respeito ao intervalo mínimo de descanso e ao repouso semanal. Em alguns casos, trabalhadores chegaram a atuar por até 30 dias consecutivos sem folga.

Além das irregularidades trabalhistas, foram relatados episódios de violência física e psicológica. Um funcionário teria sido agarrado pelo pescoço ao se recusar a trabalhar em um sábado, enquanto uma funcionária foi segurada pelo braço e outra pessoa empurrada durante uma rescisão contratual.

Os relatos também apontam para xingamentos constantes, humilhações públicas e episódios de agressividade, incluindo destruição de equipamentos e danos ao ambiente de trabalho em momentos descritos como "rompantes de fúria".

Outro ponto grave identificado foi a presença de dois cães de grande porte que circulavam livremente pela empresa e chegaram a morder funcionários. Trabalhadores feridos não teriam recebido assistência, e empregados eram obrigados a limpar fezes e urina dos animais, mesmo sem função para isso.

Na decisão, a juíza classificou o ambiente como de "gravidade assustadora", destacando violação de direitos fundamentais relacionados à dignidade e à saúde no trabalho.

Como parte das determinações, a Justiça proibiu práticas de assédio, violência e jornadas abusivas.

Também foi vedada a circulação dos cães em áreas de trabalho e alimentação, além da imposição de limites à carga horária e garantia de descanso aos empregados. Multas entre R$ 20 mil e R$ 100 mil podem ser aplicadas em caso de descumprimento

O valor da indenização será destinado a projetos sociais ou entidades públicas, preferencialmente no município, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho.

A empresa e o proprietário recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Litoral Notícias, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil 








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