O Tribunal Superior
do Trabalho confirmou, por unanimidade, a dispensa por justa causa de
um operador de empilhadeira que se recusou a retornar ao trabalho após
participação em greve considerada ilegal. A decisão foi proferida pela Quinta
Turma, que reconheceu a validade da penalidade aplicada pela empresa, diante da
conduta do empregado.
O caso teve origem em uma paralisação
ocorrida em maio de 2023, motivada por mudanças na administração da empresa. O
movimento foi considerado de natureza política pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região e, por isso, declarado abusivo, com determinação de
retorno imediato às atividades.
Apesar da ordem judicial, o trabalhador
permaneceu afastado de suas funções por mais de 30 dias, o que levou a empresa
a aplicar a justa causa por abandono de emprego. A empresa sustentou que
houve recusa deliberada em cumprir a decisão judicial, mesmo após ciência inequívoca
da determinação.
Na reclamação trabalhista, o empregado
alegou que a dispensa foi indevida, defendendo o exercício do direito
constitucional de greve. Contudo, tanto a primeira instância quanto o Tribunal
Regional do Trabalho rejeitaram o pedido, destacando que a continuidade da
paralisação após decisão judicial caracteriza abuso de direito.
A relatora do recurso no Tribunal Superior
do Trabalho, ministra Morgana Richa, enfatizou que o direito de greve, embora
assegurado pela Constituição, não é absoluto e deve observar os limites legais
previstos na Lei 7.783/1989. Segundo a norma, a manutenção da greve após ordem
judicial de retorno configura irregularidade.
Por fim, a Turma concluiu que a justa causa
não decorreu apenas da participação na greve, mas principalmente do
descumprimento da ordem judicial e da ausência prolongada,
caracterizando abandono de emprego. Também foi afastada a necessidade de
notificação prévia, já que havia determinação judicial expressa para o retorno
imediato.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte:
TST - Processo: Ag-RR-0000688-89-2023.5.12.0003, com "nota" da M&M Assessoria Contábil