Com a medida, o poder público busca fortalecer a
justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o
cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os
princípios da legalidade, isonomia e transparência.
A Administração
Tributária iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem
ser caracterizados como devedores contumazes,
conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.
A medida representa um avanço no combate à inadimplência estruturada e à
concorrência desleal no ambiente econômico.
De acordo com a Lei
Complementar, são considerados devedores contumazes os contribuintes que
apresentem inadimplência substancial,
reiterada e injustificada. A inadimplência é considerada
substancial quando o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do
contribuinte.
A caracterização
como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados,
nos últimos 12 meses. Já a inadimplência é tida como injustificada quando não
existem motivos objetivos capazes de
afastar a contumácia, como situações excepcionais ou
comprovadas dificuldades transitórias.
A análise realizada
pela Administração Tributária abrange débitos em situação
devedor, bem como aqueles com exigibilidade suspensa na esfera administrativa,
observando rigorosamente os critérios legais e o devido processo. Os débitos
desses contribuintes representam, na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), valores acima de 25 bilhões de
reais.
Após a ciência da
notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar
defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar
elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz.
Caso não haja
regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos
às medidas previstas na Lei Complementar nº 225/2026,
entre elas a inscrição no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e, em casos extremos, a declaração de
inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Administração
Tributária ressalta que a iniciativa não tem como objetivo
penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas,
mas sim coibir práticas reiteradas de
inadimplência estratégica. Essas condutas, segundo o órgão, prejudicam
a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não
cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam
regularmente.
Com a medida, o
poder público busca fortalecer a justiça fiscal,
preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento
voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os
princípios da legalidade, isonomia e transparência.
Fonte:
Receita Federal do Brasil