A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu que, quando o salário é ajustado em dólar, a conversão para reais deve
considerar apenas a cotação da moeda na data da contratação. Depois disso, os
reajustes devem seguir a legislação trabalhista ou as normas
coletivas da categoria, sem atualização mensal pela variação do câmbio.
O
caso envolveu um comandante colombiano contratado para trabalhar em embarcação
brasileira. Ele alegava que a alta e baixa do dólar reduziu seu salário em
reais ao longo do contrato e pediu diferenças salariais calculadas conforme a
cotação do período trabalhado.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia aceitado o pedido e
determinado o recálculo com base na cotação mensal do dólar. Contudo, o
Tribunal Superior do Trabalho reformou esse entendimento.
A CLT exige
que o pagamento salarial seja feito em moeda nacional. Assim, o salário
ajustado em dólar deve ser convertido apenas uma vez, na contratação, passando
depois a seguir os reajustes legais ou convencionais normalmente aplicáveis,
observados os valores mais altos em caso de variação cambial futura.
Essa orientação decorre do artigo 463 da CLT, que exige pagamento em moeda
corrente nacional.
Com
isso, o Tribunal Superior do Trabalho afastou o cálculo das diferenças
vinculado à oscilação cambial mês a mês, mantendo apenas o critério de
conversão inicial pela cotação da contratação.
|
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
|
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
- Processo: RRAg-10137-79.2015.5.01.0481 / Portal Tributário, com
"nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.