Em razão do
período eleitoral (
Resolução
TSE nº 23.735/2024)
, reforçamos
a importância de observância rigorosa à legislação vigente, especialmente no
que se refere à conduta das empresas em relação a seus colaboradores.
A legislação
eleitoral estabelece que:
"Art. 6º
[...]
§ 5º O uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas
empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência
econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso
do poder econômico."
Além disso,
destaca-se que:
"Art. 7º Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a
potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade
das circunstâncias que o caracterizam."
Diante
disso, é fundamental que as empresas adotem postura estritamente neutra no
ambiente de trabalho, abstendo-se de qualquer prática que possa ser
interpretada como irregular.
Exemplos de condutas proibidas:
- Solicitar, sugerir ou pressionar colaboradores a votar em
determinado candidato ou partido;
- Promover reuniões, campanhas ou manifestações políticas dentro da
empresa;
- Utilizar e-mails corporativos, grupos internos ou quaisquer meios
da empresa para divulgação de propaganda eleitoral;
- Oferecer benefícios, vantagens, folgas ou qualquer tipo de incentivo
vinculado à escolha eleitoral do colaborador;
- Ameaçar, direta ou indiretamente, a manutenção do emprego em razão
de posicionamento político.
Exemplos de condutas permitidas
(desde que fora do ambiente corporativo e sem vínculo com a empresa):
- Manifestação política individual do colaborador em sua vida
privada;
- Participação voluntária em campanhas eleitorais fora do horário de
trabalho;
- Expressão de opinião pessoal, desde que não utilize a estrutura ou
o nome da empresa.
Ressaltamos
que o descumprimento dessas diretrizes pode ensejar sanções severas, incluindo
penalidades na esfera eleitoral, além de possíveis reflexos trabalhistas e
cíveis.
Recomendamos
que todas as lideranças e equipes de gestão sejam devidamente orientadas sobre
o tema, a fim de prevenir riscos legais e preservar a integridade da empresa.
Portanto, neste ano eleitoral, todas as empresas devem estar muito
atentas as ações que sejam realizadas em nome da empresa, bem como por
iniciativa de gerentes, supervisores e encarregados, para evitar sanções.
Base Legal: Resolução TSE nº
23.735/2024, com texto elaborado pela M&M
Assessoria Contábil