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Ano de eleições - Cuidado com o assédio eleitoral no âmbito das empresas


Publicada em 23/06/2026 às 16:00h 


Em razão do período eleitoral ( Resolução TSE nº 23.735/2024) , reforçamos a importância de observância rigorosa à legislação vigente, especialmente no que se refere à conduta das empresas em relação a seus colaboradores.

A legislação eleitoral estabelece que:

"Art. 6º

[...]

§ 5º O uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico."

Além disso, destaca-se que:

"Art. 7º Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam."

Diante disso, é fundamental que as empresas adotem postura estritamente neutra no ambiente de trabalho, abstendo-se de qualquer prática que possa ser interpretada como irregular.

Exemplos de condutas proibidas:

  • Solicitar, sugerir ou pressionar colaboradores a votar em determinado candidato ou partido;
  • Promover reuniões, campanhas ou manifestações políticas dentro da empresa;
  • Utilizar e-mails corporativos, grupos internos ou quaisquer meios da empresa para divulgação de propaganda eleitoral;
  • Oferecer benefícios, vantagens, folgas ou qualquer tipo de incentivo vinculado à escolha eleitoral do colaborador;
  • Ameaçar, direta ou indiretamente, a manutenção do emprego em razão de posicionamento político.

Exemplos de condutas permitidas (desde que fora do ambiente corporativo e sem vínculo com a empresa):

  • Manifestação política individual do colaborador em sua vida privada;
  • Participação voluntária em campanhas eleitorais fora do horário de trabalho;
  • Expressão de opinião pessoal, desde que não utilize a estrutura ou o nome da empresa.

Ressaltamos que o descumprimento dessas diretrizes pode ensejar sanções severas, incluindo penalidades na esfera eleitoral, além de possíveis reflexos trabalhistas e cíveis.

Recomendamos que todas as lideranças e equipes de gestão sejam devidamente orientadas sobre o tema, a fim de prevenir riscos legais e preservar a integridade da empresa.

Portanto, neste ano eleitoral, todas as empresas devem estar muito atentas as ações que sejam realizadas em nome da empresa, bem como por iniciativa de gerentes, supervisores e encarregados, para evitar sanções.

Base Legal: Resolução TSE nº 23.735/2024, com texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil








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