Institucional Consultoria Eletrônica

Divórcio ou separação conjugal - Imposto de Renda na apuração do ganho de capital


Publicada em 24/06/2026 às 10:00h 

Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por separação conjugal ou divórcio, quando a transferência dos referidos bens e direitos for efetuada por valor de mercado, desde que este seja superior ao valor, observada a legislação pertinente, constante da última declaração do imposto de renda.

Outros detalhes importantes:

Partilha Igualitária

A transferência de bens comuns em meação (50% para cada) não gera imposto se feita pelo valor original.

Excesso de Meação

Se um dos cônjuges receber valor superior à sua metade, a diferença é considerada doação ou transação comercial, podendo incidir ITCMD (estadual) sobre o excesso.

Valor de Mercado

Atualizar para o valor de mercado no momento do divórcio ou separação conjugal pode evitar alto ganho de capital em uma venda futura, mesmo pagando imposto na transferência. Entretanto, se houver apenas um imóvel ou em outras situações, como imóvel que será vendido para aquisição de outro imóvel, é interessante usar a opção do valor constante na declaração, para utilizar futuras isenções do ganho de capital.

Declarando

A partilha deve ser informada na ficha "Bens e Direitos" (reduzindo ou zerando os bens do casal e lançando apenas a parte de cada um) e em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (transferência patrimonial).

Ganho de Capital (GCAP)

Se optar por valor de mercado, o imposto sobre o lucro é recolhido através do programa GCAP. 

A decisão sobre qual valor utilizar (custo ou mercado) deve ser planejada para evitar a "mordida do Leão". 


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br


Nota M&M: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. É fácil. É grátis. E só clique aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp do Imposto de Renda Pessoa Física." Atendemos todo o Brasil.

Base Legal: § 4º do art. 130 do Regulamento do Imposto de Renda.

Fonte: Portal Tributário








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050