Conformidade fiscal e troca de
informações globais marcam novas diretrizes da Receita Federal
Em vários momentos aqui neste espaço, abordei as mudanças que estão
ocorrendo nos cruzamentos feitos pelo fisco.
A régua está subindo a partir do uso de ferramentas
de IA, como no Projeto Analytics, desenvolvido por servidores do fisco desde
2024 e já apresentado com grande sucesso em evento da OCDE realizado na
Noruega. Se desejar saber mais, a nota de divulgação feita pela Receita Federal
está na página do fisco na internet, datada de 5 de setembro de 2024.
Paralelamente, também alinhado com as diretrizes da
OCDE, o secretário da Receita declarou que 2026 será o ano da conformidade
fiscal, tributária e aduaneira, corroborado pela publicação da Lei Complementar
nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que tem como assunto principal o Código de
Defesa do Contribuinte, mas também disciplina a conformidade.
Apenas relembrando, a conformidade está focada na
orientação ao contribuinte antes de qualquer atividade punitiva, de
fiscalização. Entretanto, o recebimento de uma comunicação de conformidade
significa que eventual erro ou omissão do contribuinte foi devidamente
detectado e poderá ser objeto de lançamento tão logo decorra o prazo dado pelo
fisco para a correção, ainda espontânea, da irregularidade.
Em minhas interações com os contribuintes e com os
profissionais da contabilidade,
especialmente
no serviço de consultoria simplificada que mantenho
para mais de uma centena de escritórios e profissionais, tenho ressaltado o
cuidado com a questão patrimonial, com destaque para os bens imóveis.
Sempre reforço que as atualizações feitas nos
valores dos bens imóveis apenas com a finalidade de aumentar o custo de
aquisição e reduzir eventual ganho
de capital não têm amparo legal e poderão ensejar lançamento quando
da alienação.
Antevejo que muito em breve essas ferramentas de
análise estarão prontas a detectar as irregularidades, e o contribuinte será
comunicado (conformidade) ou intimado (fiscalização) a apresentar provas dos
gastos efetuados naquele imóvel, única possibilidade legal de agregar valor a
um imóvel desde janeiro de 1996.
E sem nenhuma intenção de praticar terrorismo, vejo
que o demonstrativo de apuração do ganho de capital, o GCAP, cujas informações
hoje chegam ao fisco, quando chegam, até 18 meses após a ocorrência da
alienação do bem, em pouco tempo passará a ser online e com prazo para o seu
preenchimento.
Em meu último episódio do podcast "Pílulas do
Dr. Imposto de Renda",
destaquei os novos cruzamentos possíveis a partir da troca de informações,
nesta fase inicial, com cerca de 50 países sobre operações de criptoativos com
adesão até dos chamados paraísos fiscais.
Para fechar nossa conversa, abordo uma nova
iniciativa no campo da troca de informações referendada na declaração conjunta
feita em 4 de dezembro de 2025 por Bélgica, Brasil, Chile, Costa Rica,
Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Coreia,
Lituânia, Malta, Nova Zelândia, Noruega, Peru, Portugal, Romênia, Eslovênia,
África do Sul, Espanha, Suécia e Reino Unido, além do território ultramarino
britânico de Gibraltar.
O protocolo de intenções reforçou o crescimento do
intercâmbio de informações a partir dos acordos presentes no Common Reporting
Standard (CRS) para ativos financeiros e no Crypto-Asset Reporting Framework
(CARF) para criptoativos, e destacou que, apesar dessa evolução, ainda não
existia um sistema de troca de informações sobre ativos não financeiros,
especialmente para os imóveis.
Surge assim o novo Acordo Multilateral entre
Autoridades Competentes sobre a Troca Automática de Informações Facilmente
Disponíveis sobre Bens Imóveis (IPI MCAA), entre autoridades fiscais, desenvolvido
pela OCDE.
Segundo nota divulgada na página da Receita na
internet, a adesão do Brasil ao acordo deve ocorrer até 2029 ou 2030.
Por isso, sempre reforço aos profissionais da
contabilidade para que cumpram nossa missão de alertar e orientar nosso cliente,
o contribuinte, sobre os riscos existentes em se omitir ou declarar
incorretamente informações perante o fisco.
Aquele tempo em que despesas inexistentes eram
lançadas ou mesmo imóveis declarados por valores que não correspondem ao da
efetiva operação iam para a declaração de imposto de renda para ver se passa,
passou.
Autor:
Valter Koppe
Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no
Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil,
participante da equipe técnica de testes e elaboração dos programas e
aplicativos do IRPF de 1997 a 2019; membro da equipe técnica de elaboração e
revisão do caderno de perguntas e respostas do IRPF - "perguntão" de 2015 a
2019, palestrante técnico sobre os temas do IRPF em unidades da Receita
Federal, faculdades, entidades e público em geral. Idealizador e fundador do
serviço de treinamento, consultoria e assessoria "Doutor Imposto de Renda"
- www.doutorir.com e
apresentador do podcast "Pílulas do Dr. Imposto de Renda" - pilulas.doutorir.com.
Apresentador do podcast "Papo Cabeça com o Dr. Imposto de
Renda" - https://www.spreaker.com/show/pcdir Confira meu canal do Youtube Doutor Imposto
de Renda - https://academy.doutorir.com/