Na Declaração de Imposto de
Renda da Pessoa Física deve-se incluir os bens e direitos na respectiva
ficha - incluindo os saldos bancários e aplicações financeiras existentes em 31
de dezembro.
Então,
atenção! A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira,
criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e
demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.
Em
síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias,
aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base
em 31 de dezembro de cada ano.
Se
você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não
informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da
Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano,
for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não
tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita
Federal para prestar esclarecimentos.
Dentre
as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
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ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
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I - saldo no último dia útil do ano de
qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer
movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques,
emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a
prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à
conta, acumulados anualmente, mês a mês;
II
- saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os
correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer
movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações,
cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer
do ano.
Também
as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de
outros valores para o exterior, além de benefício de previdência
complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
Ou
seja, tem-se um "supercruzamento" de dados (uma espécie de "BBB" em que todos
estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no "paredão"). Portanto, organize-se!
Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive
os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de
capital isentos, etc.).
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Fonte: Portal
Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil